Judicialização

Nova taxa de 12% sobre exportação de petróleo revive disputa jurídica de 2023

A nova MP do governo que taxa as exportações de petróleo bruto em 12% surpreendeu o mercado e reacendeu o debate jurídico. Em 2023, taxa similar de 9,2% gerou vitórias na Justiça para as petroleiras.

Lula e ministros anunciam medidas para reduzir o impacto da oscilação do preço do petróleo sobre o diesel no Brasil, em 12 de março de 2026 (Foto Ricardo Stuckert/PR)
Lula e ministros anunciam medidas para reduzir o impacto das oscilações do petróleo sobre o diesel no Brasil (Foto Ricardo Stuckert/PR)

A medida provisória editada pelo governo Lula (PT) que cria um imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e, assim, banca as medidas aliviar alta dos combustíveis pegou o mercado brasileiro de surpresa, novamente, sobretudo dado que ainda não há desfecho para a judicialização da cobrança adotada em 2023. 

No caso anterior, foram 9,2% sobre os embarques de petróleo para bancar a manutenção da desoneração do diesel, estabelecida no governo de Jair Bolsonaro (PL), que encerrou em 2022. A medida provisório caducou, como pretendia o governo, mas portanto sem uma decisão final do Congresso Nacional.

Petroleiras contestaram na Justiça e conseguiram uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em fevereiro de 2025, com a determinação da restituição. 

A decisão ocorreu a partir de processos abertos pelas petroleiras Sinochem, CNODC e Prio e teve como base o princípio da anterioridade tributária, que prevê que aumentos de impostos precisam respeitar um prazo de 90 dias antes de entrar em vigor.

O Ministério da Fazenda recorreu, com a interposição de um  Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). 

Foram apresentadas contrarrazões, e, atualmente, os recursos da Fazenda aguardam juízo de admissibilidade ainda no TRF-2

Ainda não houve desfecho, mas a análise pelos tribunais superiores deverá ser iniciada “em breve”, afirmam fontes. Há ainda uma outra ação em curso, aberta pelas majors do setor, que também está em discussão no STJ. 

O sócio do Machado Meyer, Fernando Xavier, lembra que a insegurança causada durante a vigência do imposto em 2023, que durou quatro meses, afetou uma série de operações no mercado. 

“Até que o imposto parasse de viger, o mercado viveu um congelamento de novas transações. O primeiro semestre de 2023 teve uma série de M&As [fusões e aquisições] e novos projetos de E&P em suspenso”, diz. 

Há espaço para nova judicialização?

Advogados apontam que há possibilidade de novas discussões judiciais acerca do imposto anunciado na quinta (12/3), mas não há consenso. 

A sócia do escritório Mattos Filho, Thais Rodrigues, acredita que há espaço para questionamento, sobretudo se ficar evidente que a cobrança tem o objetivo de fazer frente à despesa gerada pela subvenção ao diesel, como uma medida orçamentária compensatória. 

Para ela, a justificativa de usar o imposto para estimular o refino nacional é insuficiente. “Nossas refinarias não teriam capacidade de refinar todo o óleo produzido no Brasil”, diz. 

Por outro lado, a sócia do Bichara Advogados, Carolina Müller, acredita que desta vez será mais difícil questionar judicialmente, pois o imposto tem natureza regulatória, diferente do perfil arrecadatório da cobrança de 2023. 

“Naquele caso, foi majorado exclusivamente com função arrecadatória, atraindo a necessidade de observância da anterioridade tributária. Contudo, na decisão atual, a motivação da medida parece regulatória, para conter os impactos do aumento dos preços internacionais do petróleo. Isso é reforçado pelo fato de que a MP também prevê a concessão de subvenções econômicas para os importadores e produtores do óleo diesel”, diz. 

Jeniffer Pires, sócia do Kincaid Mendes Vianna Advogados, lembra que alguns dos argumentos usados para questionar a cobrança anterior e que podem ser retomados incluem princípios da previsibilidade e segurança jurídica, já que os contratos de concessão para exploração e produção não previam essa taxa quando foram assinados. 

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