Depois de tentar derrubar a lei do Renovabio (13.576/2017) no Supremo Tribunal Federal (STF), o PDT agora tenta desistir da ação. O pedido (.pdf) foi apresentado na noite desta quarta (24/4), mesmo dia em que o relator, ministro Nunes Marques, assinou um despacho (.pdf) determinando a manifestação das partes interessadas no prazo de dez dias.
A sigla admite que não houve “uma discussão aprofundada sobre o tema nas esferas partidárias”. No entanto, a legislação não permite desistir de uma ADI já registrada.
Na ação, protocolada há pouco mais de 20 dias, no dia 2 de abril, o partido argumentava que o Renovabio era “fruto de articulação entre agentes econômicos do setor sucroenergético e figuras públicas”, e que seu objetivo era oferecer auxílio financeiro ao segmento de biocombustíveis, e não a proteção ambiental.
A sigla tentava derrubar a lei do Renovabio em razão do rito que levou a sua aprovação: um projeto gestado pelo governo federal, mas aprovado pelo Congresso Nacional, sem uma proposta formal do presidente da República.
Sustentava, ainda, que o programa não cumpre o objetivo de contribuir para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa (GEE), ante a falta de adicionalidade dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).
No despacho de Nunes Marques não há qualquer menção ao pedido de desistência do partido. Após a apresentação de informações pelas partes interessadas, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar dentro de cinco dias. Depois dessa etapa, o caso já pode ser levado para julgamento do tribunal.
Nunes Marques também é relator da ADI 7596, movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD) em fevereiro, também questionando a política de biocombustíveis. A reforma do programa é uma agenda que entra e sai de pauta desde que o RenovaBio entrou em vigor, em 2020.