Aumento de penalidades

Governo regulamenta endurecimento de penalidades no mercado de biocombustíveis

Texto também regulamenta o rateio de CBIOs com produtores de cana-de-açúcar e a divulgação do balanço de volumes de diesel e biodiesel

Presidente Lula e Alexandre Silveira participam de reunião do CNPE no MME, em 19/12/2023 (Foto Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Presidente Lula e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira durante reunião no MME (Foto Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

BRASÍLIA — O governo Lula publicou o decreto que regulamenta a lei 15.082/2024 e novas penalidades contra distribuidoras de combustíveis passaram a entrar em vigor, tanto para inadimplência na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), como por descumprimento da mistura obrigatória de biodiesel.

O texto do Decreto Nº 12.437/25 consta na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (17/4) e foi editado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A lei foi sancionada ano passado, em uma articulação no Congresso Nacional que reuniu usineiros e distribuidoras. Tensiona o mercado de combustíveis, com setores contrários às medidas e cobrando uma reforma do RenovaBio.

Durante a tramitação na Casa Civil, o governo cortou o trecho que dizia que Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deveria recorrer a um acesso diário às notas fiscais eletrônicas das transações dos produtores e importadores de biodiesel e diesel A, como parte da fiscalização do setor. A proposta enfrentou resistência da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda.

A Lei do Petróleo já previa que a ANP poderá exigir dos agentes regulados o envio de informações relativas às operações de “produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, destinação e comercialização de produtos sujeitos à sua regulação”.

Com o decreto, o MME tentou estipular que o envio das notas fiscais — um pleito antigo da própria ANP — deveria constar em um regulamento da agência, com a periodicidade diária.

Isso porque a nova lei dá competência à ANP para bloquear a autorização de funcionamento em caso de descumprimento do mandato do biodiesel.

Também foram incluídos dois incisos, a respeito da regulação e fiscalização do lastro dos créditos de descarbonização (CBIOs).

O texto publicado nesta quinta passa a considerar a nota de eficiência energético-ambiental, além da definição, registro e controle das operações de venda de biocombustíveis que possam servir de lastro à emissão primária dos CBIOs.

As novas penalidades no mercado de combustíveis

  • Lista de inadimplentes sujeita distribuidoras à proibição de comercializar e importar combustíveis. A ANP será responsável por estabelecer os procedimentos e critérios para a aplicação dessa penalidade. A situação do distribuidor só será regularizada por meio da aquisição e aposentadoria dos CBIOs equivalentes às metas não cumpridas.

Agentes que estiverem em dívida com as metas do RenovaBio serão vedados de comercializar e importar combustíveis até regularizarem a situação.

  • Multa máxima para quem não cumpre o RenovaBio passa de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões. A distribuidora que infringir essas regras será penalisada com multas que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, de acordo com o grau de inadimplência. O decreto anterior previa o máximo de R$ 50 milhões em multa para esses casos.
  • Comercializadores e importadores podem sofrer sanções se venderem para inadimplentes. Assim como o inadimplente do RenovaBio pode ser penalizado com multas de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, o comercializador ou importador que fizer negócios com essas distribuidoras enquanto houver a vedação também poderão receber as mesmas penalidades.
  • Irregularidades no rateio de CBIOs com produtores de cana podem render multa de até R$ 50 milhões para fabricante de biocombustível. A Lei 15.082/25 também definiu que os produtores de cana-de-açúcar devem ser remunerados com CBIOs, cabendo ao produtor de biocombustíveis o cumprimento dessa obrigação.

Nesse caso, eventuais irregularidades nos repasses resultarão em multas proporcionais à quantidade de CBIOs não pagos, assegurando aos produtores da matéria-prima o acesso à participação nas receitas do programa. O valor mínimo está fixado em R$ 100 mil, e o teto, em R$ 50 milhões, para esses casos.

A multa será cobrada em dobro caso o produtor de cana forneça ao produtor de biocombustíveis os dados primários para o cálculo da nota de e Eficiência Energético-Ambiental, respeitando o limite máximo.

  • Inconsistências no balanço de estoques de diesel e biodiesel podem suspender o fornecimento de combustíveis a distribuidoras. A ANP realizará o balanço de biodiesel, diesel A e diesel B a partir dos dados fiscais das transações e publicará a lista de distribuidores com balanço inconsistente com os dados das notas fiscais. Os agentes que estiverem nessa lista terão o fornecimento de combustível vedado até a comprovação de adequação.

A partir de agora, o descumprimento das metas do RenovaBio passa a ser tratado como crime ambiental.

A ANP deverá encaminhar a relação de devedoras à Advocacia Geral da União (AGU), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para todas as penalidaes que implicam em multas, os valores não poderão superar 5% do faturamento anual registrado no balanço de dois exercícios anteriores.

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