A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) se comprometeu a não tomar medidas restritivas à operação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás, até novembro.
As discussões com a Arsesp, o órgão regulador paulista, no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal (Nusol/STF), ficarão suspensas por dois meses – a próxima audiência está marcada para 26 de novembro.
Na prática, foi dado um primeiro prazo para que a ANP e Arsesp cheguem a uma nova proposta de conciliação na disputa federativa pela classificação do Subida da Serra – algo que já foi tentado, no âmbito administrativo da ANP, sem sucesso.
Na segunda audiência de conciliação, ocorrida nesta quarta (18/9), a Comgás foi liberada, por 60 dias, a operar o ativo no limite do volume contratado com a Edge, comercializadora do mesmo grupo (Compass) e que é dona do Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP) – ou seja, 4,6 milhões de m³/dia.
A Arsesp, por sua vez, deverá informar diariamente à ANP o volume de gás do TRSP que passa pelo gasoduto e enviar, até sexta (20/9), os contratos em vigor.
Como o caso foi parar no STF
Em julho, a diretoria da ANP negou os recursos da Arsesp e da Comgás e decidiu manter o entendimento original da equipe técnica, de 2021, pela classificação do projeto Subida da Serra como um gasoduto de transporte. Encerrou, assim, as negociações sobre um possível acordo sobre o assunto.
Com a tentativa frustrada de uma solução na esfera administrativa, a judicialização da disputa federativa era um caminho natural. Coube a São Paulo iniciar o movimento.
O estado de São Paulo e a Arsesp pediram, no Supremo, uma tutela de urgência para que a operação do gasoduto fosse mantida sob regulação estadual até o julgamento final da ação.
Também pediram que a ANP fosse impedida de adotar “quaisquer medidas tendentes a interditar” a operação do ativo, a pretexto de classificá-lo como gasoduto de transporte.
A Arsesp acusa a ANP de buscar “expropriar um ativo do estado de São Paulo, custeado pelos usuários paulistas, sem qualquer fundamento legal”.
O caso está sob a relatoria do ministro Edson Fachin e foi encaminhado para o Nusol.
Do lado federal, a ANP já havia formalizado o interesse de contestar no STF a disputa – além de outras cinco leis estaduais que, no entender da agência, invadem suas competências. Nenhuma ação, contudo, foi levada de fato à Justiça pela União.
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