BRASÍLIA – O diretor substituto Bruno Caselli vai representar a Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na primeira audiência de conciliação com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra, no Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para o dia 12 de setembro.
A Diretoria 4, ocupada por Caselli, aguarda indicação de titular desde a saída de Cláudio Jorge, no fim de 2023. Atualmente, Jorge está na assessoria da Diretoria 3, de Fernando Moura.
Desde então, a diretoria vaga vem sendo exercida por substitutos: em janeiro, pelo superintendente de Segurança Operacional, Luiz Henrique Bispo. De fevereiro a julho, pela superintendente de Infraestrutura e Movimentação (SIM), Patrícia Baran. Em agosto, o superintendente de Participações Governamentais, Bruno Caselli, assumiu o cargo.
Patrícia Baran também representará a agência na audiência do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF. O caso envolvendo o Subida da Serra esteve sob sua relatoria durante a passagem pela diretoria.
A decisão de manter a classificação do gasoduto como um ativo de transporte e, assim, encerrar as tratativas com a Arsesp e Comgás sobre um possível acordo foi sua última ação como diretora substituta – acompanhada pelos demais diretores.
Baran ainda estava na SIM, área vinculada à Diretoria 4, quando Cláudio Jorge apresentou a última proposta de acordo, com previsão de controle da vazão do gasoduto. Na ocasião, ela não endossou a sugestão.
A lista de representantes da ANP na audiência de conciliação ainda conta com Alexandre de Souza Lima, técnico da SIM.
Judicialização
Após a decisão da agência de manter a classificação do Subida da Serra, da Comgás, como um ativo de transporte e, portanto, regulado pela União, a Arsesp e o estado de São Paulo acionaram o STF e pediram uma medida cautelar para impedir a agência de interditar o gasoduto. O caso está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
A judicialização já era esperada na ANP, e havia internamente uma leitura de que era possível negociar um novo acordo, desta vez, partindo do ponto oposto à proposta inicial em discussão da agência, que manteria o ativo no contrato de distribuição.
A iniciativa de conciliação partiu, portanto, da própria ANP. Tanto a SIM, como a Procuradoria Federal, afirmaram no processo estarem dispostas a reabrir uma discussão sobre acordo.
“Uma solução que viabilize o funcionamento da instalação sem, contudo, desrespeitar o monopólio da União em matéria de transporte de gás natural”, diz uma das manifestações à corte.
A ATGás, entidade que representa as transportadoras e de quem partiu o processo administrativo na ANP, e a Comgás foram incluídas no caso como amicus curiae.
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