O Ministério da Economia tenta uma saída para uniformizar a tributação nos estados sobre os setores de gás natural e geração de energia termoelétrica, que passa pelo criação de uma alíquota única de ICMS em todo o país, por meio de mudanças na legislação federal.
Defende também que a cobrança do ICMS sobre a energia termoelétrica seja feita na geração (origem) e não mais no destino (distribuição), como uma medida para reduzir a carga tributária ao longo da cadeia de gás natural e energia.
Nesta terça (22), o ministério publicou um documento com sugestões de projetos legislativos, com a intenção de levar a discussão sobre a tributação do gás natural para os parlamentares. Espera, com a fixação de regras do ICMS por lei, dar mais segurança jurídica para o setor.
O trabalho é elaborado pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) do Ministério da Economia. A epbr antecipou o teor do documento na quinta (17).
No próprio documento, a Secap reconhece os avanços feitos nos estados para atualizar as regras tributárias para o modelo pretendido pelo governo federal. A mais recente foi feita este mês, com a aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de ajuste para viabilizar o modelo contratual de entrada e saída do gás.
Como a ideia é que haja uma pulverização de agentes tanto na oferta como no consumo, o entendimento é que a cobrança do ICMS precisa ser feita com base no fluxo contratual e não na movimentação física do combustível. Esse é um dos casos.
“A ideia deste estudo é propor sugestões de alterações legislativas que possam ajudar este novo mercado de gás que está se formando, para que ele possa surgir da melhor maneira possível e se consolidar com base na competitividade. Estamos preparando o mercado para um salto de eficiência”, afirmou o secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, Alexandre Manoel, por meio da assessoria do órgão.
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As propostas da Economia para o gás natural
As medidas propostas fazem parte da 3ª edição do boletim Visão da Secap sobre o Setor de Energia
- Entrada e saída
Alteração na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), para contemplar os pontos de entrada e saída do gás natural do sistema de transporte dutoviário e a incidência do ICMS no estado de consumo do gás natural, independente do fluxo físico do combustível. Aplica-se também à importação e ao gás natural liquefeito (GNL); A questão é discutida no projeto da nova Lei do Gás, em tramitação na Câmara.
- Alíquota
Secap propõe uma resolução do Senado Federal para estabelecer uma alíquota única de ICMS em todos os estados, para o transporte interestadual e importação de gás natural e GNL. Não sugere um valor para essa alíquota;
- Redução da carga tributária
A proposta da Secap é alterar a incidência do ICMS da energia gerada por usinas termoelétricas a gás natural, para que o imposto seja cobrados das geradoras. E na prática, retirar a carga tributária da distribuição de energia e reduzir, na etapa de geração.O diagnóstico da Secap leva em conta que a tributação é não cumulativa, isto é, para o imposto não ser cobrado várias vezes ao longo da cadeia, são gerados créditos tributários que podem abater parte do valor total a ser recolhido.Mas, como no caso do gás e da energia, a cobrança é feita sempre no destino, esses créditos ficam “represados” no meio da cadeia. Ou seja, o ICMS incide sobre o gás natural vendido para a usina, que recebe créditos de ICMS. Mas quando a usina vende a energia, a cobrança é feita na distribuição, então os créditos da usina termoelétrica acabam sem uso.A Secap destaca duas situações:
— Quando a geradora (a usina termoelétrica) e a distribuidora estão no mesmo estados, em regra, o ICMS é cobrado na distribuição, sem possibilidade de aproveitamento de créditos na saída da energia, pela geradora;
— E quando a operação é interestadual, como a cobrança é feita na venda da energia, a tributação ocorre no estado de destino (distribuição da energia), sem possibilidade de abatimentos na origem (geração da energia);
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