RIO – O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou na última semana uma taxa de fiscalização ambiental que, dentre outros segmentos da economia local, incidirá sobre a exploração e produção de óleo e gás e geração termelétrica em todo o estado.
O tributo foi inserido na nova Política de Tributação Ecológica do Estado do Maranhão, que cria uma Política Estadual do Hidrogênio Verde e traz incentivos fiscais para o biogás.
O estado também elevou a alíquota geral do ICMS, de 20% para 22% a partir de 2024, alegando a necessidade de repor perdas de arrecadação da ordem de R$ 3,5 bilhões, em razão a reforma que reduziu a tributação da gasolina, energia e telecomunicações.
“Mesmo com a necessidade de ajuste fiscal, a orientação do governador Carlos Brandão foi a de proteger as famílias de baixa renda e o meio ambiente”, afirmou o governo. O aumento não incide sobre produtos da cesta básica, gás de cozinha (GLP) e combustíveis.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Maranhão (TFA-MA) tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido à Secretaria de Meio Ambiente (Sema). A arrecadação será destinada ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).
A TFA-MA será cobrada mensalmente, por estabelecimento. Os valores variam de acordo com o porte da empresa, potencial de poluição e grau de utilização de recursos ambientais.
O patamar máximo – aquele que incide, por exemplo, sobre a produção de gás natural no estado – foi estipulado em 3.478 UFR-MA, unidade fiscal que hoje equivale a R$ 1.
A criação da taxa ocorre após tentativa do governo estadual de instituir uma Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) – declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em outubro.
No Rio, taxa foi judicializada e declarada inconstitucional
Embora incida sobre a exploração e produção de óleo e gás, a TFA-MA não se limita ao setor (será cobrada sobre 20 diferentes grupos de atividades industriais).
Não se trata, portanto, da mesma proposta da Taxa de Fiscalização da Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) criada pelo Rio de Janeiro em 2015.
A lei fluminense foi judicializada pela Associação Brasileira de Exploração e Produção (Abep), ligada ao Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), e declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020.
Na ocasião, o relator Alexandre de Moraes reconheceu a legitimidade da criação de taxas estaduais pelo exercício do poder de polícia, mas entendeu que a proposta da TFPG era desproporcional.
A taxa fluminense tinha como base de cálculo o barril de petróleo extraído ou a unidade equivalente de gás e não guardava congruência com os custos das atividades de fiscalização exercidas pelo órgão ambiental estadual, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea/RJ), segundo o argumento das petroleiras reconhecido pelo STF.
Em 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a recriação da TFPG – com uma alíquota fixa dessa vez – mas a proposta foi vetada pelo governador Cláudio Castro (PL).
Pela Constituição, União, estados e municípios podem instituir taxas, desde que tenham também competência para realizar a atividade da qual decorra a cobrança desses tributos – ou seja, devem ser competentes para prestar os serviços ou desempenhar as atividades de fiscalização típicas do poder de polícia, no caso das taxas.
Política para hidrogênio
A nova lei maranhense institui também a Política Estadual do Hidrogênio Verde – entendido na legislação como aquele obtido a partir de fontes renováveis, por meio de processo em que não haja a emissão de carbono.
A política estadual tem, por diretrizes:
- Estimular estudos e o estabelecimento de metas e planos para aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética;
- Adoção de instrumentos fiscais e de crédito que possibilitem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais;
- Convênios com instituições públicas e privadas e financiamento de pesquisas e projetos de desenvolvimento tecnológico e redução de custos de sistemas à base de hidrogênio verde e capacitação de recursos humanos;
- Incentivar o uso de hidrogênio verde no transporte público e na agricultura;
- Estimular a destinação de recursos financeiros na legislação orçamentária para o custeio de atividades, programas e projetos;
Isenção para biogás
A tributação ecológica do estado também isenta de ICMS as operações de saídas internas com biogás proveniente de aterros sanitários, quando utilizado na geração de energia elétrica. O benefício fica condicionado à ratificação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A lei maranhense institui, ainda, dentre outras iniciativas, o IPVA Verde para ônibus e embarcações de transporte coletivo (urbano e metropolitano), com desconto, a partir de 2030, para veículos movidos apenas a biocombustíveis ou “outra matriz energética limpa”;
E o ICMS Ecológico, com critérios ambientais para o repasse da cota de 25% das receitas para os municípios.
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