BERLIM – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda (12/8), o Projeto de Lei 3.027/2024, de autoria do deputado José Guimarães (PT/CE), que estabelece regras para concessão de créditos fiscais dentro do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), que estabelece critérios que favorecem projetos de produção de hidrogênio com menor pegada de carbono.
O valor total de créditos fiscais que poderá ser concedido no período de 2028 a 2032 permanece em R$ 18,3 bilhões, distribuídos de forma crescente ao longo dos anos. Em 2028, por exemplo, o limite será de R$ 1,7 bilhões, até atingir R$ 5 bilhões em 2032.
O capítulo dos créditos fiscais no marco regulatório do hidrogênio havia sido vetado pela presidência da República, devido a inconsistências técnicas. A nova redação segue agora para apreciação no Senado.
Principais alterações no texto
De acordo com o novo texto, os créditos fiscais poderão ser concedidos com base em até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço dos combustíveis fósseis que ele substituirá.
Além disso, o percentual de crédito concedido será inversamente proporcional à intensidade das emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas à produção do hidrogênio. Isto é, quanto menor a emissão de carbono do projeto, maior poderá ser o benefício fiscal.
O Poder Executivo também passa a ser obrigado a publicar, anualmente, um relatório detalhando os resultados da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PNH2), incluindo uma lista de projetos habilitados e os impactos das ações de monitoramento e fiscalização.
O texto prevê ainda que o ressarcimento em dinheiro dos créditos não compensados pode ser realizado em até 12 meses após a solicitação, prazo que foi ampliado em relação ao projeto anterior, que previa 60 dias.
O ressarcimento em dinheiro também deixa de ser condicionado à insuficiência de débitos de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ou de quaisquer outros tributos federais passíveis de compensação.
Caberá a Receita Federal editar normas para disciplinar a aplicação dos créditos fiscais.
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