Créditos na conta de gás

Arsesp regulamenta devolução de créditos de R$ 2 bilhões a consumidores de gás natural

Devolução é efeito de uma decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins

Obras no gasoduto que vai conectar usina térmica à malha de transporte de gás da TAG, em Aracaju (SE), em 24/7/2024 (Foto Tauan Alencar/MME)
Obras no gasoduto que vai conectar usina térmica à malha de transporte de gás da TAG, em Aracaju/SE (Foto Tauan Alencar/MME)

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) regulamentou, após mais de três anos de discussões, a forma como as concessionárias de gás canalizado (Comgás, Naturgy e Necta) deverão devolver aos consumidores, nas faturas, créditos tributários de quase R$ 2 bilhões — efeito de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou o ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins.

A norma (na íntegra, em .pdf), publicada pelo regulador paulista nesta terça-feira (24/2), estabelece que a devolução será integral e difusa, realizada exclusivamente por meio do mecanismo tarifário. 

Pela deliberação, os valores acumulados pelas concessionárias em ações administrativas e judiciais transitadas em julgado serão integralmente revertidos à modicidade tarifária.

Os créditos serão revertidos aos usuários atuais, de forma proporcional ao consumo, mediante redução nas contas de gás.

A Arsesp instituirá, para cada concessionária, duas contas gráficas segregadas: uma destinada aos segmentos residencial e comercial; e outra ao segmento industrial.

As contas registrarão os valores reconhecidos judicialmente e creditados administrativamente, devidamente atualizados pela taxa Selic, após conferência da agência.

A destinação dos valores ocorrerá ao longo de 12 meses, sem diferenciação entre os tipos de usuários atendidos.

A devolução será operacionalizada nos processos tarifários de reajuste, ajuste ou revisão ordinária, podendo se estender até o sexto ciclo tarifário, quando eventuais saldos residuais deverão ser tratados para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Consumidores celebram decisão

A Arsesp se torna, assim, a primeira agência reguladora estadual a regulamentar a devolução dos créditos. 

Em nota, a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) destacou que o regulamentação do assunto pela Arsesp “representa um marco regulatório e uma vitória significativa para os consumidores”.

A entidade classificou a decisão, ainda, como uma “conquista importante na busca por justiça tarifária e transparência regulatória”.

A Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimento (Aspacer) acrescentou que a decisão “fortalece a competitividade da indústria, estimula investimentos e reforça a segurança regulatória do mercado de gás”.

O assunto estava em discussão, na Arsesp, desde 2023 e foi objeto de contestação das distribuidoras.

A Comgás chegou a defender que os créditos fossem tratados como receita extraordinária da concessionária, sob a alegação de que a devolução desestimularia a busca por eficiência na gestão da concessão.

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