A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rejeitou o recurso da Equinor e manteve, na reunião desta segunda (26/1), a delimitação de Raia como um único campo. A decisão poderá ter efeitos fiscais, a depender das regras de cobrança de participações especiais.
Ao apresentar o plano de desenvolvimento do projeto, a Equinor propôs separar os ativos entre Raia Manta e Raia Pintada, o que foi rejeitado pela agência em 2025.
O recurso foi negado por consenso pela diretoria, bem como um pedido de efeito suspensivo da decisão. Atendendo a uma exigência da agência, a Equinor reenviou e teve aprovado, nesta segunda (26/1), o plano de desenvolvimento unificando os reservatórios em um único campo, denominado apenas de Raia.
Para campos marítimos, a alíquota progressiva de participação especial pode chegar a 40%, após o terceiro ano de produção. O maior valor incide sobre a parcela produzida trimestralmente acima de 2,25 milhões de m³ de petróleo e gás — um volume próximo de 160 mil barris de óleo equivalente (boe) por dia.
Além da Equinor, operadora com 35%, são sócias Repsol Sinopec Brasil (35%) e Petrobras (30%). O campo tem produção prevista para o primeiro semestre de 2028. Foi descoberto a partir da exploração dos prospectos de Pão de Açúcar, Gávea e Seat, no pré-sal da Bacia de Campos.
Segundo a operadora, Raia tem 1 bilhão de boe de reserva recuperáveis. Além da plataforma (FPSO) de 126 mil barris/dia de capacidade de produção de óleo e condensado, contará com um gasoduto de 16 milhões de m³/dia de capacidade.
A ANP levou em consideração que as áreas de desenvolvimento de Raia Manta e Raia Pintada têm origem em um mesmo bloco exploratório, o BM-C-33, no pré-sal da Bacia de Campos, além de compartilhar toda a infraestrutura de produção.
“Contam com previsão de compartilhamento de uma única unidade de produção, de processamento de fluidos e escoamento. A luz da legislação vigente, devem ser considerados um único campo, por corresponderem a um projeto integrado de desenvolvimento de produção”, disse o relator Pietro Mendes.
A ANP leva em conta, nesses casos, que um campo é uma área produtora, “a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção”, conforme a Lei do Petróleo (n º 9478/1997).
