Edge multada

ANP mantém multa contra Edge por iniciar operação do TRSP sem autorização

Terminal iniciou operação em abril de 2024, mas autorização da agência foi concedida em julho. Diretores rejeitaram o argumento da empresa de que houve aprovação tácita

Terminal de Regaseificação de São Paulo, da Edge (Foto Divulgação)
Terminal de Regaseificação de São Paulo, da Edge | Foto Divulgação

CUIABÁ — A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), rejeitou o recurso da Edge, proprietária do Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP), e manteve a multa no valor de R$ 85 mil contra a empresa por iniciar a operação do terminal sem autorização da agência.

O TRSP iniciou as atividades em abril de 2024, mas a licença de operação da ANP só foi dada em julho daquele ano, condicionada a não injeção de gás no Subida da Serra, gasoduto da Comgás. Na época, Arsesp e ANP ainda discutiam a classificação na esfera administrativa.

Quando foi informada que o terminal já estava em operação, a agência registrou um auto de interdição. O caso foi judicializado, e a Edge conseguiu uma liminar suspendendo a interdição.

A empresa buscou na Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), regulamentada resolução 808/2020 da ANP, um argumento para justificar o início da operação do terminal: a aprovação tácita após o prazo de 60 dias.

Ou seja, o que estava em jogo no julgamento do recurso da Edge, mais do que a contestação da aplicação da multa, era o precedente. O uso da tese da aprovação tácita para empreendimentos que aguardam autorização de operação por parte da agência.

Porém o argumento foi novamente rejeitado pela diretoria. O relator, diretor Daniel Maia, afirmou que quando o TRSP entrou em operação existiam duas pendencias que impediam a autorização: o atestado de comissionamento a quente e a licença ambiental de operação definitiva. Ambos só foram protocolados em maio de 2024, um mês após o início da operação.

“A autorização posterior ao atendimento dos requisitos não elimina a irregularidade perpetrada pela empresa, que foi operar sem autorização, não havendo contradição na nossa atuação”, disse Maia.

Ele lembrou que, na esfera judicial, a tese da autorização tácita foi expressamente afastada. “A liminar foi dada apenas para suspender a nossa interdição da operação”.

A diretora Symone Araújo destacou que, em relação às autorizações de construção e de operação na área de gás natural, nunca houve caso de aprovação tácita na agência.

“Ou seja, algum agente concluiu que era possível considerar, por sua conta e risco, que estavam atendidas todas as condições para a concessão de autorização de operação quando de fato não estavam atendidas todas as condições”, disse a diretora.

“Nós não estamos tratando neste caso específico de um agente pouco afeito, ou um entrante, ou um agente que não conheça exatamente o posicionamento, o rigor técnico, a forma de instruir os processos por parte da ANP”, completou. 

A Edge é o braço de comercialização da Compass, do Grupo Cosan, que pertence ao empresário Rubens Ometto, que também comanda a distribuidora Raízen — outro agente econômico regulado pela ANP.

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