BRASÍLIA – O marco legal da geração distribuída (PL 5829/2019) deve entrar novamente na pauta de votação da Câmara dos Deputados esta semana. A votação vem sendo postergada pela falta de consenso entre parlamentares.
Contou também o fato de a Câmara ter voltado suas atenções a aprovação da MP da Eletrobras.
O PL 5829/2019 vem sendo alvo de negociação entre o relator Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) e outros deputados em torno dos custos e benefícios da geração descentralizada de energia por pequenos consumidores e empresas.
É possível que o texto seja pautado na quarta (26), já que há previsão de sessão do Congresso Nacional no início da semana para apreciação de vetos ao Orçamento, polêmica que pode se alongar.
O cenário de consenso entre integrantes de legendas de centro – ou a falta dele – pouco mudou, mas há uma percepção, mesmo entre os deputados contrários ao texto, de que o marco pode ser enfim votado.
A epbr apurou que o principal parlamentar contrário à proposta atual, Marcelos Ramos (PL/AM), deve preparar um substitutivo para apresentar durante a votação.
Ele defende que a conta de luz dos consumidores que geram sua própria energia seja paga integralmente com todos os encargos. E a compensação seja feita a partir de cálculos da Aneel sobre benefícios da geração distribuída da energia injetada na rede.
O relator Lafayette de Andrada deve apresentar formalmente esta semana um novo substitutivo apresentado, alterando a incidência desses encargos. Lafayette está confiante com a votação do marco da geração distribuída.
A conta de energia é composta por diversas parcelas que remuneram, além da própria geração, a distribuição e a transmissão. Atualmente, a geração distribuída tem o direito de abater esses custos ao injetar energia na rede.
O setor calcula que a política é justa pois a geração descentralizada beneficia todo o sistema elétrico. Outros setores, entre eles distribuidoras e associações consumidores defendem o corte desse rateio de custos.
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Destaques do projeto
Pode ser alterado por novo relatório ou substitutivos
- Transição de oito anos para o pagamento integral do encargo de distribuição para sistemas individuais com até 500 kW ou 3 MW de geração compartilhada;
- Uso da CDE para bancar o restante do encargo da distribuição durante o período de transição;
Pagamento dos encargos de distribuição, 40% do encargo de transmissão e os de P&D e TFSEE (Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica) para geradores acima de 500 kW a partir de fontes não despachável… - …Regra que vale tanto para consumidor remoto ou geração compartilhada em que único titular tenha 25% ou mais de participação da energia excedente;
- Manutenção de 25 anos das regras atuais para contratos já estabelecidos e até um ano após a edição da lei para solicitações de conexão;
- Definição de microgeração distribuída (potência instalada menor ou igual 75 kW) e minigeração distribuída (potência entre 75 kW e 5 MW para fontes despacháveis, como hidrelétrica, biomassa, biogás; e entre 75 kW e 3 MW para fontes não despacháveis, como solar e eólica);
- Aneel ficará responsável por criar um mecanismo de valoração dos benefícios da geração distribuída;
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