"Cipoal legislativo"

MP-TCU pede intervenção na Enel SP com base em Lei de Concessões

MP-TCU pede medida cautelar para obrigar governo a intervir na Enel SP. Processo é de competência da Aneel

14/10/2024 – Ruas do Bom Retiro com fabricas e lojas sem energia elétrica
14/10/2024 – Ruas do Bom Retiro com fabricas e lojas sem energia elétrica | Paulo Pinto/Agência Brasil

BRASÍLIA e CUIABÁ – O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) entrou com uma nova representação nesta sexta (18/10), com pedido de medida cautelar para obrigar o governo federal a intervir na concessão da Enel SP.

É a terceira representação feita pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado esta semana, após mais de 3 milhões de unidades consumidoras terem ficado sem luz no fim de semana passado.

O atendimento foi normalizado ontem (17/9), segundo a Enel, quando o número de unidades sem energia, na casa das 36 mil, é perto do usual.  

A representação se baseia em diversos dispositivos legais que respaldam, segundo Lucas Furtado, a possibilidade de intervenção em concessões de serviços públicos.

O pedido cautelar é baseado no art. 32 da Lei de Concessões (8987/1995), com pedido de determinação pelo TCU para que a União “promova imediatamente a intervenção na concessão detida pela empresa Enel de modo a assegurar a adequação na prestação do serviço”.

Neste caso, a intervenção se dá por meio de decreto da Presidência da República. O procurador entende que a medida poderia ocorrer por meio de uma celebração de um convênio entre União, o estado de São Paulo e a prefeitura da capital.

“(…) é verdade que o assunto se encontra em meio a um verdadeiro cipoal legislativo, ante todos os direitos e deveres estabelecidos pelo regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (lei 8987/1995), pelas disposições da Constituição Federal, pelo regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica (lei 9427/1996) e por todos os regulamentos expedidos [pela Aneel]”, diz.

A extinção das concessões de energia elétrica, contudo, é disciplinada pela lei 12.767/2012. “O poder concedente, por intermédio da Aneel, poderá intervir na concessão de serviço público de energia elétrica”, diz o art. 5º da lei.

Furtado afirma que há hesitação do Ministro de Minas e Energia (MME) quanto à decisão de decretar a intervenção na concessão.

“O ministério [declara que] carece de fundamentação técnica para considerar a intervenção ou a caducidade da concessão, dado que não existem registros formais indicando que a Enel São Paulo tenha falhado em atender aos padrões de qualidade na prestação de serviços”.

No fim de semana passado, auge da crise em São Paulo, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, exigiu da Aneel a abertura do processo que poderá resultar na declaração de caducidade da concessão da Enel SP. 

Em resposta, a Aneel afirmou que não está subordinada ao ministério e tem autonomia para decidir.  

Segundo a agência, primeiro será feita uma intimação formal à Enel SP, “como parte integrante do Relatório de Falhas e Transgressões para apreciação da diretoria colegiada para fins de avaliação da continuidade do contrato de concessão”.

Caso sejam identificadas “falhas graves” ou “negligência”, as punições podem envolver, alternativamente, o pagamento de multa ou uma intervenção administrativa.

A competência por agir no caso da Enel virou um jogo de empurra entre autoridades federais e de São Paulo. 

Em um primeiro acórdão do TCU, relatado pelo ministro Augusto Nardes, foi feita uma determinação para que Aneel e Enel SP providenciem compartilhamento imediato de informações em tempo real, da distribuidora para a agência, a Arsesp, o governo de São Paulo e os municípios afetados.

Jogo de empurra durante corrida eleitoral

Dos candidatos à prefeitura da capital, Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL), ministros de Lula e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) trocam acusações sobre a quem caberia intervir na concessão.

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (17/10) o projeto de lei 1272/2024 que dá aos municípios e ao Distrito Federal participação ativa na fiscalização e controle das licitações e dos contratos de distribuição de energia elétrica.

O texto não tira prerrogativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Porém, garante aos agentes municipais a atuação em atividades “complementares” relacionadas à gestão do serviço público de energia, desde que em conformidade com os contratos das concessões e as resoluções da agência reguladora.

A proposta recebeu aval simbólico da Câmara, sem qualquer manifestação contrária por parte dos parlamentares. O texto ainda passará pelo crivo do Senado Federal.