Energia

Governo abre consulta pública para enquadrar minigeração distribuída no Reidi

Desde agosto de 2022, projetos de minigeração distribuída passaram a ser prioritários para receber os benefícios fiscais, mas demora na regulamentação tem impedido o enquadramento

Minas e Energia abre consulta pública para enquadrar minigeração distribuída nos benefícios fiscais do Reidi. Na imagem: Usina solar instalada na cobertura de um prédio (sede do MME) do governo federal (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Usina solar instalada na cobertura de um prédio (sede do MME) do governo federal (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta (17/1), a portaria que abre a Consulta Pública sobre os procedimentos para empresas geradoras solicitarem enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

A agência epbr antecipou em dezembro que o governo planejava colocar em consulta uma minuta de normativo para regulamentar o artigo da Lei 14.300/2022 que estabelece os projetos de minigeração distribuída como prioritários para receber os benefícios fiscais.

O regime concede isenção de PIS e Cofins sobre as aquisições de máquinas e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção, mas a demora na regulamentação do texto criou barreiras para os empreendimentos conseguirem enquadramento e geradores passaram a recorrer à Justiça para conseguir o incentivo.

Em outubro de 2023, o MME aprovou, sub judice, o primeiro enquadramento de um projeto de geração distribuída. A Oasis Solar Central conseguiu a aprovação após um processo movido na Justiça contra o MME, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Consulta pública

A consulta pública ficará aberta por 30 dias, a partir de hoje (17), e receberá contribuições sobre a minuta de portaria definindo os passos a serem seguidos pelos geradores para solicitar o enquadramento dos seus projetos no Reidi.

A solicitação de enquadramento deverá ser feita à distribuidora de energia elétrica em que a unidade consumidora estiver conectada. Veja aqui a minuta

Também indica, entre outros pontos, o limite de referência para investimentos em centrais de minigeração distribuída para receber o benefício, que varia de acordo com a fonte.

Para solar fotovoltaica (incluindo flutuante) e térmica (todos os tipos, incluindo cogeração qualificada), o limite é de 4.000 R$/kW de potência instalada. Hídrica (CGH) tem limite de 5.000 R$/kW e eólica 4.500 R$/kW.