As penas para furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia ou de transmissão de energia elétrica serão maiores, caso seja convertido em lei o projeto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (9/2). O texto do PL 4.872/2024 tem origem na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Modificado pelos senadores, o projeto retorna à análise da Câmara.
Para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, o projeto estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais.
No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão e multa; e no caso de receptação — que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos —, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.
Também a Lei Geral das Telecomunicações poderá impor sanções administrativas a concessionárias de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Quando a empresa comprovar que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos necessários para que ela preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores regulamentares de qualidade.
O relator do projeto, Marcelo Castro (MDB/PI), argumenta que o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes. O texto original previa uma modificação na Lei de Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos.
Porém, na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL/ES) suprimindo essa medida. Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto.
Das emendas de Plenário recebidas, o relator acolheu duas sugestões do senador Eduardo Gomes (PL/TO): uma que inclui menção aos equipamentos de geração de energia elétrica, e outra com ajustes redacionais. Também foram acatadas as emendas do senador Jorge Kajuru (PSB/GO), que esclarece a vedação de sanções a concessionárias afetadas por furto ou roubo de equipamentos; e do senador Efraim Filho (União/PB), com o objetivo de corrigir erros do texto em relação ao Código Penal.
Na discussão da matéria, o senador Esperidião Amin (PP/SC) chamou atenção para a gravidade do problema e lembrou que a PEC da Segurança Pública também prevê agravamento de penas para furto e roubo de cabos. O senador Eduardo Girão (Novo/CE) disse que a norma “ameniza, mas não resolve” o grande crescimento desse tipo de crime.
Por sua vez, Malta salientou que o roubo de cabos está relacionado a delitos de alta periculosidade e alta rentabilidade. A senadora Damares Alves (Republicanos/DF) classificou como insuportável a incidência de furtos de cabos de energia em Brasília.
O senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) pontuou que é necessária a atualização da legislação penal e cobrou mais combate à receptação de cabos. Efraim disse que o projeto “dialoga com a vida real”, colocando a sociedade como vítima desse crime. O senador Jorge Seif (PL/SC) declarou que a interrupção do fornecimento de energia por furtos compromete a prestação de serviços básicos à população.
O senador Izalci Lucas (PL/DF) também citou a ação de ladrões de cabos que recebem encomendas de receptadores. O senador Jaime Bagattoli (PL/RO) avaliou que o furto de cabos causa prejuízo aos cofres públicos, às empresas e aos consumidores.