Medidas de fiscalização

STF autoriza divulgação de devedores contumazes de ICMS no Rio Grande do Sul

Identificação prevista em lei estadual foi contestada pelo PSL. Relator destacou que medida é aplicada após o esgotamento das tentativas de cobrança

Ministro do STF Kassio Nunes Marques manda ação da União sobre Eletrobras com prazo de 90 dias para conciliação. Na imagem: Nunes Marques, ministro do STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Nunes Marques, ministro do STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

BELO HORIZONTE — O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (22/08), pela autorização da divulgação dos nomes de contribuintes devedores contumazes de ICMS no Rio Grande do Sul, prevista no Regime Especial de Fiscalização (REF).

O REF foi instituído pela Lei 13.711/2011. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4854, apresentada pelo extinto Partido Social Liberal (PSL), questionava a legislação e o Decreto 48.494/2011, que estabelece regras para a classificação de contribuintes como devedores contumazes e para a aplicação de regimes especiais de fiscalização.

No processo, o partido disse que o regime viola princípios constitucionais e que as medidas geram a exposição pública negativa da empresa no mercado.

Na ação, o governo do Rio Grande do Sul argumentou que apenas 0,5% dos contribuintes devedores estão enquadrados nesse regime, o que evidencia o caráter restritivo. Além disso, disse que a divulgação dos nomes atende ao princípio da publicidade e que não há violação de direitos fundamentais.

O caso foi relatado pelo ministro Nunes Marques, que entendeu que a lei trata de medidas de fiscalização para contribuintes que diversas vezes deixam de recolher o imposto. Marques constatou, ainda, que a aplicação do regime especial ocorre excepcionalmente após o esgotamento das tentativas ordinárias de cobrança. 

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Sindicom celebra decisão do STF

Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) comemorou a decisão do STF. A entidade é amicus curiae na ação.

O sindicato defendeu a constitucionalidade do regime especial sob o argumento de que combate a utilização da inadimplência como vantagem competitiva, e que a divulgação dos nomes dos devedores favorece a transparência, estimula a regularização e protege a concorrência leal.

“O combate à concorrência desleal é essencial para estimular investimentos, inovação e o crescimento saudável do mercado. É um marco de separação das empresas sérias e éticas de outras que se desenvolvem a partir da sonegação tributária”, afirmou a Sindicom no processo.

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