BELO HORIZONTE — O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (22/08), pela autorização da divulgação dos nomes de contribuintes devedores contumazes de ICMS no Rio Grande do Sul, prevista no Regime Especial de Fiscalização (REF).
O REF foi instituído pela Lei 13.711/2011. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4854, apresentada pelo extinto Partido Social Liberal (PSL), questionava a legislação e o Decreto 48.494/2011, que estabelece regras para a classificação de contribuintes como devedores contumazes e para a aplicação de regimes especiais de fiscalização.
No processo, o partido disse que o regime viola princípios constitucionais e que as medidas geram a exposição pública negativa da empresa no mercado.
Na ação, o governo do Rio Grande do Sul argumentou que apenas 0,5% dos contribuintes devedores estão enquadrados nesse regime, o que evidencia o caráter restritivo. Além disso, disse que a divulgação dos nomes atende ao princípio da publicidade e que não há violação de direitos fundamentais.
O caso foi relatado pelo ministro Nunes Marques, que entendeu que a lei trata de medidas de fiscalização para contribuintes que diversas vezes deixam de recolher o imposto. Marques constatou, ainda, que a aplicação do regime especial ocorre excepcionalmente após o esgotamento das tentativas ordinárias de cobrança.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Sindicom celebra decisão do STF
Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) comemorou a decisão do STF. A entidade é amicus curiae na ação.
O sindicato defendeu a constitucionalidade do regime especial sob o argumento de que combate a utilização da inadimplência como vantagem competitiva, e que a divulgação dos nomes dos devedores favorece a transparência, estimula a regularização e protege a concorrência leal.
“O combate à concorrência desleal é essencial para estimular investimentos, inovação e o crescimento saudável do mercado. É um marco de separação das empresas sérias e éticas de outras que se desenvolvem a partir da sonegação tributária”, afirmou a Sindicom no processo.