Monofasia da nafta

Tributária: Braga muda tributação da nafta para conter fraudes e admite salvaguardas para indústria

Para não penalizar a indústria petroquímica, o relator negocia ajustes e emendas que permitem tratamento específico a centrais petroquímicas autorizadas, após propor mudança na tributação de combustíveis para combate à sonegação; proposta também prevê mudança no gás

Eduardo Braga, relator da PEC 45/2019, à mesa do plenário do Senado, durante sessão de debates sobre a Reforma Tributária, em 29/8/2023 (Foto Jefferson Rudy/Agência Senado)
Pronunciamento do relator, Eduardo Braga (MDB/AM), durante sessão de debates temáticos sobre a Reforma Tributária | Foto Jefferson Rudy/Agência Senado

BRASÍLIA — Para atacar esquemas de sonegação e lavagem de dinheiro no mercado de combustíveis, o relator do PLP 108/2025, Eduardo Braga (MDB/AM), inclui insumos petroquímicos usados na formulação de gasolina e diesel no mesmo regime fiscal dos combustíveis.

Trata-se da monofasia da nafta, o que significa o recolhimento de impostos em uma única fase da cadeia de transformação.

O relator da reforma tributária, contudo, admitiu nesta terça (10/9) promover para preservar a indústria petroquímica de eventuais aumentos de custos. Decisão será tomada até a próxima quarta (17/9).  

“Não podemos tratar a indústria petroquímica como simples fraudadores, temos que tratar como uma indústria de transformação e isto está sendo ajustado”. 

Ele afirmou que a mudança foi uma resposta aos casos de lavagem de recursos por facções criminosas no varejo de combustíveis — pano de fundo das operações recentes contra empresas implicadas nas investigações a crimes cometidos pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).

No relatório lido nesta quarta (10/9) na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, Braga fez duas alterações:

  • Inclui “correntes” na gasolina e diesel, listadas como combustíveis sujeitos ao regime especial, monofásico (ad rem, ou seja, o imposto cobrado sobre o valor comercializado e não sobre quantidade).
  • Classifica, ainda, essas correntes como “líquidos derivados de petróleo e os hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de conformidade com as normas estabelecidas pela ANP”.

Na “mistura mecânica” busca evitar aquisição de insumos, com vantagem tributária para a formulação de combustíveis, um tipo de atividade marcada por fraudes.

A Copape, única empresa que atuava exclusivamente como formuladora no país, foi retirada do mercado por decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – e é um dos principais alvos da Carbono Oculto. A agência também suspendeu a análise de novos pedidos para atuar no segmento.

“Incluímos as correntes da gasolina e do diesel no regime específico para combater a sonegação. Chamo atenção para os casos de possível lavagem de dinheiro de facções criminosas em atividades [supostamente] legalizadas”.

Braga sustenta que a inclusão das correntes ataca a sonegação nas formulações, mas ressalva que a falta de competitividade da petroquímica brasileira “vem mais da matriz baseada em nafta do que do tributo”. O ideal, disse, seria uma transição ao gás natural, enquanto o ajuste fiscal fecha portas a esquemas ilícitos hoje em uso.

“A falta de competitividade se dá muito mais por isso do que pela questão tributária e faz-se um remendo: para resolver o problema da matriz, tem que resolver tributariamente a falta de competitividade do setor. Mas isso é uma outra questão”.

Emendas antecipam efeitos para o ICMS nos combustíveis

As entidades do downstream, como o IBP (petroleiras) e Sindicom (combustíveis) e a indústria química, representada pela Abiquim, contam com a análise de duas novas emendas para o avanço da monofasia das nafta. 

Os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) e Izalci Lucas (PL/DF) propõem suspender tributos (IBS/CBS/ICMS e importações) nas aquisições por centrais petroquímicas autorizadas pela ANP, com comprovação de destinação legítima dos insumos. Veneziano é presidente da Frente de Energia do Congresso Nacional.

Além disso, as emendas antecipam os efeitos da monofasia para a cobrança de ICMS, incluindo no rol de o etanol e o biodiesel. Cobrar o imposto uma única vez e no primeiro elo da cadeia é uma mecanismo para combater a sonegação, simplificando a base de arrecadação e, com isso, a fiscalização. 

Na etapa anterior da reforma, também sob relatoria de Braga, o Congresso Nacional estabeleceu a monofasia dos impostos federais para o etanol hidratado e anidro (misturado na gasolina), enquanto outra mudança feita em 2022 já havia incluído gasolina e diesel no regime, incluindo o ICMS. 

Adiamento do regime específico para o gás natural
 

Braga propõe a possibilidade de adiar a inclusão do setor de gás no regime específico de tributação, devido à dificuldade operacional de identificar o tipo de uso que será dado ao gás processado e ao biometano, o que impede a fixação da alíquota ad rem (única por quantidade vendida).

“A tributação por unidade pode variar muito dependendo da destinação, que só é identificada na saída da distribuidora, quando então é possível informar se o produto vai para uma termelétrica (insumo), residência, indústria etc”, justifica o relatório.

Assim, o gás natural processado, biometano e gás natural veicular (GNV) poderão ficar na regra geral, sujeitos à alíquota percentual e não-cumulativa que será cobrado dos demais produtos por meio da CBS e IBS – o imposto por valor agregado (IVA).  

“O risco de sonegação é menor na cadeia do gás, o que permite a manutenção do regime geral de débitos e créditos em todas as etapas sem gerar muitas distorções, até que seja operacionalmente possível implementar o regime monofásico”, justifica.

Na etapa anterior, que levou à edição da lei complementar 214/2025, o Congresso Nacional zerou a alíquota do Imposto Seletivo (IS) sobre o gás natural, quando destinado à “utilização como insumo em processo industrial e como combustível para fins de transporte”. 

Nas demais aplicações, o IS é aplicado uma única vez, com a alíquota de até 0,25% para bens minerais sobre o valor da produção – inclui a produção de óleo e gás. O teto do imposto seria de 1%, mas foi reduzido, por decisão dos parlamentares. 

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