Governo muda sanção de lei para manter isenção para combustíveis na Zona Franca de Manaus

A confusão se deu nesta quinta (15) na sanção da MP 1034

(Brasília - DF, 12/02/2020) Palavras do Ministro de Estado da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes.

Foto: Marcos Corrêa/PR
(Brasília - DF, 12/02/2020) Palavras do Ministro de Estado da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes. Foto: Marcos Corrêa/PR

BRASÍLIA e RIO – O governo federal voltou atrás e poucas horas após sancionar uma lei que eliminaria a isenção fiscal para combustíveis importados destinados à Zona Franca de Manaus, a Presidência da República “reeditou” a publicação no Diário Oficial da União.

O recuo foi resultado da pressão da bancada do Amazonas no Senado Federal. O líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB/PE), havia se comprometido com o veto, que inicialmente não saiu, provocando indignação nos parlamentares.

A confusão se deu nesta quinta (15) na sanção da MP 1034.

As informações completas foram publicadas antecipadamente para os leitores do político epbr, serviço exclusivo para empresas da agência epbr.

A inclusão do artigo, agora vetado, foi uma iniciativa da Receita Federal e do Ministério da Economia. A oneração é uma demanda do setor de combustíveis, que vê desvio de função nos benefícios fiscais – o risco de combustível vendido à Zona Franca, com isenção, ser comercializado em outras regiões do país.

Outro argumento da Receita é a dificuldade em fiscalizar a prática.

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O que está em jogo

  • Combustíveis importados com destino à Zona Franca de Manaus são isentos de PIS/Cofins;
  • O benefício, contudo, não é legítimo na visão da Receita Federal;
  • A distribuidora Atem (Amazônia Energia), com forte presença na Região Norte, opera com a isenção mediante decisão judicial;
  • Mercado de combustível apoia fim da desoneração.
  • A refinaria de Manaus (Isaac Sabbá, RMAN), da Petrobras, concorre localmente, sem isenção, com o combustível importado desonerado. A unidade está sendo vendida.

A proposta, contudo, não estava na MP 1034 original. Foi incluída no relatório do deputado federal Moses Rodrigues (MDB/CE) na Câmara dos Deputados, por influência de auxiliares de Paulo Guedes.

A MP cuidou do aumento da carga tributária de bancos, do fim do regime especial da indústria química e da redução do teto para compra de veículos com isenção para pessoas com deficiência.

O arrocho foi necessário para bancar o subsidio de dois meses dos tributos federais no óleo diesel A, encerrado em 1º de maio; além do subsídio de dois reais nos botijões de GLP de 13 quilos, voltados para consumidores domésticos (sem prazo para acabar).

O texto foi alterado pelo Congresso Nacional. O teto do valor dos veículos foi ampliado, foram incluídas mudanças no rateio de loterias e o fim do REIQ foi adiado, contrariando a intenção de Guedes de eliminar o regime especial.

O artigo 8, vetado na “reedição” da sanção, exclui “petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo” da isenção fiscal da Zona Franca de Manaus, tanto nas operações para consumo interno, quanto na saída.

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Bezerra garantiu veto a Eduardo Braga

Na votação da MP 1034, em 22 de junho, o senador Eduardo Braga (MDB/AM), com apoio da bancada do Amazonas, tentou a impugnação do fim da isenção para a Zona Franca de Manaus. O senador recuou com a informação de Bezerra que não haveria necessidade de discutir o tema e o artigo seria vetado.

“Evidentemente o art. 8º tem um problema. É que ele quer mudar lei complementar em lei ordinária. E isso traz obviamente insegurança jurídica, isso traz questões da hierarquia das leis (…) E o Senador Fernando Bezerra, ainda há pouco, se manifestou, dizendo que o governo entende que efetivamente há uma ilegalidade – e há –, e o governo, se não for impugnada a matéria, vetará”, disse Braga durante a votação em 22 de junho.

O líder do governo sugeriu, inclusive, aceitar a impugnação, na contramão do interesse do Ministério da Economia, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), preferiu não se posicionar. No comando da sessão, caberia a Pacheco aceitar o pedido de impugnação.

“Isso mesmo, sr. presidente [Rodrigo Pacheco]. Eu queria reafirmar e submeter à apreciação de V. Exa. a possibilidade da impugnação do art. 8º, mas, na hipótese de não haver impugnação, o governo já declara de antemão que vetará o art. 8º”, respondeu Bezerra.

Por CPI, Bolsonaro ameaça Zona Franca

Em maio, ao se dirigir em uma de suas lives semanais ao senador Omar Aziz (PSD/AM), Jair Bolsonaro chegou a ameaçar acabar com a Zona Franca de Manaus.

O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, já fez críticas à isenção fiscal que beneficia o estado do Amazonas, mas vem tentando contemporizar, para evitar maiores conflitos com o Congresso Nacional.

“Imagine Manaus sem a Zona Franca, hein, senador [Omar] Aziz? Você que fala tanto na CPI, senador Eduardo Braga, imagine aí o estado, ou Manaus, sem a Zona Franca?”, ameaçou Bolsonaro em maio.

Entre idas e vindas, o governo até mesmo chegou a ampliar benefícios fiscais para a região Norte.

Antes de ser internado, Jair Bolsonaro disse que o fim de “uma isenção” permitiria dar um novo subsídio para o óleo diesel.

Sem detalhar como, nem informar qual seria a fonte do recurso, o presidente falou em redução dos tributos federais em 4 centavos por litro – de 31 para 27 centavos. O aumento recente da Petrobras foi de dez centavos por litro.

“O que eu decidi hoje e o Paulo Guedes concordou: nós pegamos uma isenção – não vou entrar em detalhe aqui – e deixamos de dar essa isenção para tal setor. E o que vamos fazer com isso aí? Nós apontamos, sinalizamos, para reduzir o PIS/Cofins do diesel”, disse, durante a sanção da MP da Eletrobras.

Entre março e 1º de maio, o governo isentou o diesel A (sem biodiesel) de PIS/Cofins. No fim do período de desoneração – bancado pela MP 1034, do aumento de impostos para bancos e indústria química –, a Petrobras reduziu os preços do diesel em 2%, no primeiro reajuste da gestão Silva e Luna. Agora em julho, elevou em 4%.

O Ministério da Economia não se pronunciou sobre o anúncio do presidente.

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Correção: o texto falava que a MP 1034 original propôs “o aumento do teto para compra de veículos”. O correto é a “redução do teto”. O teto foi elevado posteriormente, no Senado Federal.