Operação simulada

Governo de São Paulo cassa registro da SSOIL Energy

Refinaria teve o registro cassado pelo fisco paulista após derrubada de liminar que impedia a ação

Comsefaz defende que congelamento do ICMS dos combustíveis, prorrogado até março, mostra que alta dos preços não está no tributo estadual
Empresa é acusada de operação simulada de refino e formulação de gasolina e solventes (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

CUIABÁ — A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) cassou, na sexta-feira (24/10), a inscrição estadual da refinaria SSOIL Energy, após a derrubada da liminar que impedia a ação do fisco paulista. A informação foi confirmada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).

Em um processo tramita desde 2023, a empresa é acusada de operação simulada de refino e formulação de gasolina e solventes. No dia 18 de fevereiro deste ano, a Sefaz/SP determinou a cassação do registro da refinaria, mas uma liminar obtida pela empresa no dia seguinte suspendeu a medida.

Conforme antecipado pelo eixos pro, serviço exclusivo para assinantes (teste grátis), o juiz Marcel Peres Rodrigues, da vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), revogou na semana passada a liminar concedida à SSOIL.

A empresa foi alvo de dois processos por parte da Sefaz/SP: um Procedimento Administrativo de Cassação (PAC) e um Auto de Infração e Imposição de Multa. Partiu do primeiro a determinação de cassação do registro da empresa, mas a SSOIL argumentou que, por estarem relacionados, era preciso aguardar a conclusão do segundo processo.

Porém, para o magistrado, os casos não se confundem, “seja pelo seu objeto, seja pelas penalidades passíveis de serem impostas no âmbito de cada um deles”.

“Diante de tais circunstâncias, com a cassação definitiva em procedimento próprio e específico para esta finalidade, não há como a inscrição estadual da impetrante ser restabelecida apenas para que se aguarde o julgamento de defesa/recurso apresentado contra o Auto de Infração e Imposição de Multa”, argumentou Marcel Peres Rodrigues.

Após a cassação da inscrição estadual, a Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC) da ANP informou que avaliará o caso e tomará “as ações cabíveis”.

Isso porque a resolução 852/2021 da agência, que regulamenta a atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, estabelece que a autorização de operação será revogada quando a inscrição no CNPJ “estiver suspensa, inapta, baixada, nula ou similar”. Mas não é um procedimento automático. Ainda deverá ser aberto um processo administrativo, com garantia do contraditório e ampla defesa.

Em nota, a SSOIL afirma que tem sido alvo de representações e denúncias de terceiros, “todas sem qualquer fundamento, as quais foram integralmente respondidas e devidamente averiguadas pelos órgãos competentes” – citando a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e demais entidades fiscalizadoras.

Segundo a empresa, tais denúncias teriam influenciado a Sefaz/SP, que apontou “de forma equivocada, supostas simulações de operações com combustíveis e solventes, o que nunca ocorreu, conforme demonstrado pela documentação apresentada e pelo arquivamento imediato das acusações relacionadas às operações com solventes”.

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