Tributação

Usineiros e distribuidoras saem em defesa da monofasia do etanol na reforma tributária

Na véspera da discussão do projeto de regulamentação da reforma tributária no plenário do Senado, organizações intensificam ações pela monofasia do biocombustível

Organizações defendem monofasia na cobrança de PIS e Cofins sobre o biocombustível. (Foto: Jose Cruz/Agência Brasil)
Organizações defendem monofasia na cobrança de PIS e Cofins sobre o biocombustível. (Foto: Jose Cruz/Agência Brasil)

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) saíram em defesa da monofasia na cobrança de impostos federais (PIS e Cofins) no elo da produção do etanol hidratado.

Em carta aberta ao Congresso Nacional, as organizações também prometem estudar a possibilidade de antecipação do regime previsto para o IBS em 2033, “sob o pressuposto da neutralidade fiscal e econômico-financeira para os elos da cadeia”.

Na semana passada, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) apresentou uma emenda para estabelecer a monofasia na cobrança de impostos federais sobre as vendas de etanol hidratado.

O Senado se prepara para votar, na quarta-feira (11/12), o relatório de Eduardo Braga (MDB/AM) sobre o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O documento foi apresentado nesta terça-feira (10/12) na Comissão de Constituição e Justiça.

Na ocasião, Braga deu diferentes declarações em defesa da monofasia do etanol hidratado, mas rejeitou as emendas sobre o tema, por se tratar de “matéria estranha”.

“Outras questões que foram simplificadas visam dar também segurança, como, por exemplo, a monofasia em etanol. A monofasia em etanol passa a ser uma questão muito importante em função, e vocês sabem disso, de que, lamentavelmente, é um setor que está sofrendo investimentos à margem da legalidade”, afirmou.

A monofasia do etanol hidratado era um tema que tradicionalmente dividia o setor, mas diante das discussões sobre a reforma tributária, chegou-se a um acordo. O argumento em defesa do pleito se baseia, sobretudo, no combate a fraudes e à sonegação fiscal no mercado de combustíveis – há, no setor, uma leitura de que a sonegação migrou para o elo do etanol hidratado após a edição da lei 192/22, que impôs o regime monofásico para os fósseis (gasolina, diesel e GLP) e contemplou apenas o etanol anidro.

As organizações também defendem o Renovabio e a aprovação do PL 3149/2020, que trata do rateio de CBIOs e de mudança nas penalidades por descumprimento das aquisições de créditos. O texto foi aprovado na semana passada pelo Senado e aguarda sanção.

“É fundamental que todas as distribuidoras cumpram o programa de modo a evitar qualquer desequilíbrio concorrencial e garantir a efetiva descarbonização da matriz nacional”, diz o documento, assinado pelo diretor-presidente da Unica, Evandro Gussi; e pelo diretor-executivo do Sindicom, Mozart Rodrigues.