Durante reunião com a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) nesta segunda-feira (10/3), o ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira (PSD) destacou que o governo federal está trabalhando na edição do decreto para regulamentar a lei 15.802/2024, que altera as regras do RenovaBio.
A nova lei garante a repartição justa dos créditos de descarbonização (CBIOs) entre produtores de cana-de-açúcar e biocombustíveis e proíbe a compra de combustíveis por empresas que não cumprirem os mandatos do programa.
“Pernambuco tem uma das cadeias produtivas mais longevas do etanol no Brasil e será um protagonista nesse processo”, afirmou o ministro, reforçando o compromisso do governo com o E30 e a ampliação do uso de biocombustíveis.
A nova lei endurece as punições contra distribuidoras que descumprirem as metas anuais de compra de créditos de descarbonização (CBIOs), com bloqueio da comercialização e aumento do valor das multas. As medidas foram incluídas pelo Congresso Nacional, em uma articulação que uniu usineiros e distribuidoras no fim de 2024.
Originalmente, o projeto previa apenas o rateio da receita de usineiros com CBIOs entre produtores de cana-de-açúcar. O mercado de etanol é a principal fonte de emissão de créditos.
A lei 15.082 prevê o bloqueio da comercialização de combustíveis com empresas inadimplentes no RenovaBio, “a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANP”. A medida, contudo, entra em vigor em 30 de março (90 dias após a edição da lei). E precisa ser regulamentada.
O estado também receberá investimentos de R$ 14 bilhões no setor de energia até 2030, com projetos como a primeira indústria de e-metanol do Brasil, no Porto de Suape, e uma nova planta de biometano em Igarassu.
Distribuidoras vão recorrer à Justiça
A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) afirma que vai recorrer à Justiça contra os bloqueios na comercialização de combustíveis. A entidade pediu à ANP o fim da divulgação da lista de inadimplentes, que inclui distribuidoras com processos administrativos por descumprimento de metas de créditos de descarbonização (CBIOs).
Ela afirma que mesmo sem a regulamentação, há casos de negativas de fornecimento, o que pode ser ser enquadrado como ‘sonegação de produto’, infração prevista na legislação que rege as penalidades sob competências da ANP.
A ANDC alega que a medida não pode ser aplicada sem regulamentação e que os produtores não têm autoridade para exercer o poder de polícia.
“Vamos denunciar isso, que é um oligopólio do suprimento de biocombustíveis. Nós fizemos a interpelação formal à ANP e vamos acionar a Justiça”, afirmou Francisco Castro Neves, diretor-executivo da ANDC.
“Primeiro, a lei tem que entrar em vigência. Depois, quem diz o que pode e o que não pode, não é o produtor, é a ANP que tem que notificá-los [os produtores de biocombustíveis] a não vender. Não cabe a eles exercer o poder de polícia”, pontuou.
A entidade também planeja levar o caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), alegando combinação entre produtores de biocombustíveis.
ANP analisa caso, mas lista é prevista em lei
Após o pedido de suspensão e retirada das listas do site pelas distribuidoras, a ANP informou que a divulgação dos inadimplentes atendem à lei da Política Nacional dos Biocombustíveis.
“Serão anualmente publicados o percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis e, quando for o caso, as respectivas sanções administrativas e pecuniárias aplicadas”, disse a ANP, em nota, citando trecho da lei.
A lista das autuações, com a situação caso a caso e o registro de obtenção de liminares está disponível no site da ANP.