Fraudes

Distribuidoras pedem à ANP suspensão temporária de 100% da mistura de biodiesel

Entidade alega ser necessário fortalecer a fiscalização para garantir a qualidade do produto. Solicitação permite venda de combustível 100% fóssil

Bomba em posto com abastecimento de biodiesel; e ao fundo ônibus urbano passando (Foto Agência Brasil)
Posto com abastecimento de biodiesel (Foto Agência Brasil)

BRASÍLIA – O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) pediu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a suspensão, por 90 dias, da obrigatoriedade de adição de 14% de biodiesel ao diesel B. O pedido requer, ainda, a possibilidade de que o combustível seja vendido com composição 100% fóssil.

Justificativa da entidade é ampliar a fiscalização da mistura para o consumidor e evitar a participação de empresas que não cumprem todas as regras do setor.

Até o momento, ações de fiscalização da ANP fecharam cinco distribuidoras em todo o país, mas o aperto orçamentário do órgão regulador tem limitado o alcance das ações.

A falta de recursos reuniu uma série de entidades, que se organizaram para a construção de um convênio, de modo a viabilizar a doação de sete equipamentos capazes de medir o teor de biodiesel in loco.

O Sindicom estima que a fraude da composição do diesel garante ganhos de pelo menos R$ 0,22 centavos por litro comercializado e, além da distribuição, atinge outros elos da cadeia de combustíveis como a revenda (postos de gasolina) e o Transportador Revendedor Retalhista (TRR), que vende combustível à granel para grandes clientes.

Entidades do setor vêm denunciando a disparada de casos nos últimos meses devido à alta do biodiesel em relação ao diesel.

“A Lei do Combustível do Futuro, que conta com o nosso apoio, determina um acréscimo de 1% ao ano de biodiesel no diesel até 2030, para chegarmos a um percentual de 20% em 2030. Este é o momento de prepararmos o país para que isso aconteça de forma estruturada e benéfica para a sociedade, com impactos positivos no meio ambiente, no ambiente de negócios e no combate ao crime organizado”, argumenta o diretor executivo do Sindicom, Mozart Rodrigues Filho.

Fraude cresce em momento de ampliação do mandato

A ANP registrou um aumento nos casos de adulteração do teor de biodiesel no diesel em 2024, acompanhado de uma maior ocorrência dos casos autuados.

Ano passado, 239 operações resultaram em autuações por descumprimento da mistura obrigatória, frente a 167 no ano anterior; e 85 em 2022.

Os números demonstram uma quantidade crescente de agentes, entre postos, bases de distribuidoras e de TRRs (transportadores), onde fiscais da ANP encontraram diesel com teor de biodiesel fora da norma. Foram 68 em 2020, 144 em 2023, e 202 em 2024.

Os dados públicos da agência indicam que o aumento não se dá por aumento nas ações de fiscalização, mas, de fato, por uma maior predominância dos casos, que vêm crescendo desde 2022, época em que vigorava a mistura de 10%.

Os percentuais foram retomados, de forma escalonada, neste terceiro mandato do presidente Lula (PT). Era esperado que em março a mistura passasse de 14% para 15%, mas o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) optou por manter a composição do biocombustível ao produto final em 14%.

A justificativa dada foi a ampliação da fiscalização para combater fraudes e frear a inflação de alimentos, sob o pretexto de que a destinação de alimentícios para a produção de biocombustíveis estaria impactando no preço dos alimentos.

Como acontece a fraude

Usineiros e distribuidoras — que se queixam de uma competição desleal — vêm pressionado o governo e a ANP pela execução de artigo incluído na lei 15.082/2024, que prevê o bloqueio da comercialização das empresas pelo não cumprimento do mandato de biodiesel.

O governo está trabalhando na edição de um decreto regulamentador. Recentemente, casos envolvendo empresas do segmento TRR (transportadores, revendedores retalhistas) foram apresentados ao governo.

Esse elo da cadeia atua no transporte e comercialização de grandes volumes de diesel para atendimento a rotas rodoviárias. As fraudes envolvem até mesmo a oferta de ‘diesel premium’, vendido como um diferencial pelo teor menor ou inexiste de biodiesel.

Amostras de cargas de diesel B dessas empresas resultaram em percentuais de biodiesel inferiores ao obrigatório.

Um fonte do setor ouvida pela agência eixos explicou que as empresas mandam o caminhão para o posto ou para um TRR com duas notas fiscais.

Em uma nota, é informada a transferência entre bases ou venda para outra distribuidora de diesel A (sem o biocombustível). Outra nota é emitida como carga de diesel B para o cliente final, de modo que, em uma eventual fiscalização, seria apresentada a nota do diesel puro, que está sendo transferido.

Segundo o agente ouvido pela reportagem, esta é uma fraude de difícil fiscalização, pois exige a detecção no elo final da cadeia de distribuição.

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