CUIABÁ — A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai estabelecer critérios de complexidade mínima para autorizar operação de refinaria. A decisão, que também busca evitar presença de grupos criminosos no mercado de combustíveis, foi tomada após a diretoria rejeitar o pedido da Votopetro.
A empresa, que atuava na produção de solventes, vinha pleiteando desde 2022 uma autorização para operação de refinaria com capacidade de 232 barris por dia (bpd), em Votorantim, São Paulo.
Em março deste ano, porém, a agência revogou a autorização da Votopetro para a produção de solventes, após contatar que entre 2022 e 2024 a companhia emitiu notas fiscais de vendas que não ocorreram, bem como comercializou volumes expressivos de nafta e solventes com empresas que não existiam de fato ou que apresentavam irregularidades fiscais.
A decisão foi revertida liminarmente junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e em junho a agência restabeleceu a autorização da empresa.
Diante deste contexto, a área técnica da ANP recomendou a rejeição do pedido de operação de refinaria, considerando que a atividade “é mais ampla e complexa
que a de produtora de solventes e enseja muito maior capacidade de atuação e influência no mercado regulado pela Agência, com potencial de ampliar danos à concorrência leal”.
Na reunião da diretoria no início de setembro, a relatora do caso, diretora Symone Araújo, acolheu a recomendação da área técnica e votou pela rejeição do pedido da Votopetro.
A diretora considerou que a Votopetro “não demonstrou o necessário compromisso com o interesse público para operar a atividade mais complexa de refino de petróleo”, dado o histórico na operação com solventes.
Porém, por sugestão no novo diretor-geral da ANP, Artur Watt, ficou consignado que a negativa da ANP independe do histórico de malfeitos da companhia, isto é, o pedido foi indeferido pela incapacidade de demonstrar aderências às exigências para refinar, acatado por unanimidade na decisão do colegiado.
“Em respeito à decisão judicial, que está vigente agora, e compulsando os autos aqui, e vendo todo o material, eu quero registrar também que, como fundamento adicional, pelos critérios objetivos que temos, do volume pleiteado, da localização, inserção em mercado, independente do histórico da empresa e pelo conjunto apresentado neste processo, voto por indeferir a autorização, no sentido de não haver capacidade real de refino”.
Os diretores acolheram a sugestão de Pietro Mendes, para que a agência estabeleça critérios de complexidade mínima para que uma empresa obtenha autorização como refinaria de petróleo, com base nos índices de complexidade de refinarias.
Ou seja, o objetivo é atestar se as propostas de autorização, do processamento à produção de derivados, condizem com a realidade.
“Em função da decisão da ANP de suspender a atividade de formulação, podem começar a vir pedidos de refinarias de baixa complexidade, que, na prática, não têm instalações industriais aptas a realmente fazer refino de petróleo e, como tem autorização de refino, você acaba sendo capaz também de fazer a atividade de formulação”, explicou Mendes.