A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) retomou, no início de janeiro de 2025, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), após uma suspensão nos meses de novembro e dezembro de 2024 devido a cortes orçamentários.
O PMQC foi criado em 1998 e é executado por meio de uma rede de universidades e institutos de pesquisa contratados pela ANP, além do laboratório próprio da agência, o Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT), em Brasília.
Apesar da suspensão temporária do programa, a ANP assegurou a renovação dos contratos com laboratórios que tinham prazos de vencimento durante o período de interrupção, informou a assessoria.
As renovações abrangem os estados do Pará, Amapá, Maranhão, Bahia, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte, Paraná e Santa Catarina, garantindo a continuidade do monitoramento nesses estados.
Novo PMQC
Em fase piloto, o novo PMQC alterou o financiamento do programa, que passou a ser custeado pelos próprios agentes econômicos, e não mais pela ANP. Os programas estão em paralelo.
O novo PMQC foi iniciado em Goiás e no Distrito Federal e teve sua expansão aprovada para Mato Grosso e Tocantins em dezembro de 2024. A implementação em novos estados está condicionada à realização de licitação para credenciamento dos laboratórios.
A agência mantém em suas atribuições as licitações para seleção dos laboratórios e a supervisão do programa.
“A fiscalização utiliza o PMQC e diversos outros vetores de inteligência (como dados de movimentações de produtos, denúncias à Ouvidoria da ANP, informações de outros órgãos públicos etc.) para realizar planejamento assertivo, identificando locais com indícios de irregularidades e concentrando neles as ações”, diz a agência.
O PMQC fornece um panorama geral da qualidade dos combustíveis, enquanto a fiscalização atua de forma direcionada, com base em indícios de irregularidades.
Além disso, a fiscalização tem poder de autuação e pode instruir processos administrativos sancionadores, que podem culminar em multas e outras penalidades previstas em lei, o que não se aplica ao PMQC.
Regularização de postos
A ANP reforçou nesta sexta (17/1) a obrigatoriedade de os postos revendedores de combustíveis manterem atualizado o cadastro de seu quadro societário junto à agência. A medida, segundo a agência, é essencial para garantir a precisão e transparência das informações sobre o mercado regulado de combustíveis.
A ANP tem intensificado o cruzamento de dados do seu cadastro com informações de outros órgãos públicos. Caso sejam identificadas inconsistências, os responsáveis pelos postos serão notificados para que apresentem documentos comprovando o histórico de alterações societárias da empresa.
Empresas que não cumprirem as exigências podem ter suas autorizações de funcionamento revogadas. Além disso, a prestação de informações inverídicas ou adulteradas está sujeita a multas que variam de R$ 20 mil a R$ 1 milhão, conforme previsto na Lei nº 9.847/99. A obrigatoriedade de manter os dados atualizados está estabelecida no artigo 11 da Resolução ANP nº 948/2023.
Segundo o regulador, os dados podem ser atualizados pelo Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), acessível na Central de Sistemas ANP (CSA) neste link: https://csa.anp.gov.br/gestao-acessos/sistemas/anp.