CUIABÁ — As duas fases da Operação Cadeia de Carbono, deflagradas pela Receita Federal e pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nesta sexta-feira (29/9) e na semana passada, tiveram como efeito o aumento da fiscalização sobre a importação de combustíveis.
A partir desta semana, a agência passou a exigir que os pedidos de licença de importação de nafta sejam acompanhados do certificado de análise do produto. O objetivo é evitar que cargas de gasolina sejam importadas sob a designação de nafta ou condensados.
A prática configura uma manobra para driblar a tributação sobre o combustível, uma vez que a carga tributária da nafta é menor, comparada à gasolina acabada. A monofasia da nafta está em discussão no Senado, que vota na semana que vem o PLP 108/2024, segundo texto de regulamentação da reforma tributária.
A monofasia significa o recolhimento de impostos em uma única fase da cadeia de transformação. O relator do PLP 108/2024, senador Eduardo Braga (MDB/AM), já sinalizou publicamente o apoio à medida, vista como essencial para coibir este tipo de fraude.
A agência se concentra agora na nafta, mas desde 2023 vêm aumentando o rigor no controle de outros produtos importados usados na formulação de combustíveis, como o metanol, o que resultou em revogação de autorizações.
Novas regras para desembaraço antecipado
A Receita Federal, por sua vez, publicou na quarta-feira (24/9), a portaria 583/2025, que cria uma espécie de regime especial para importação de petróleo, outras correntes destinadas ao refino, além de metanol e etanol.
A portaria visa ao “combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, em especial fraudes que impliquem ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de importação”.
Além da atribuição de competências adicionais aos órgãos da Receita Federal, a medida prevê a concentração das autorizações de despacho antecipado na Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), ligada à Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) da Receita Federal.
Estabelece ainda que as solicitações de despacho antecipado em estados diferentes daqueles onde a mercadoria for efetivamente desembarcada “deverão ser instruídas com a anuência do fisco estadual tanto do local da sede do estabelecimento quanto do local de descarga previsto”.
E, por fim, que as medidas poderão ser dispensadas para Operadores Econômicos Autorizados (OEA) e “outros operadores com alto índice de conformidade, nos termos de ato editado pela Coana”.
Delegacia especializada
No bojo das operações Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, o Ministério da Fazenda estuda transformar o núcleo de fraude estruturada, criado em 2023 na Receita Federal, em uma delegacia especializada no combate ao crime organizado.
O anúncio foi feito pelo ministro Fernando Haddad na quinta-feira (25/9), ao comentar a operação Spare — deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo, em um desdobramento da Operação Carbono Oculto.
O objetivo do novo órgão é fazer frente ao crime organizado e sua intercessão com a economia real, explicou o ministro. “Nós vamos encaminhar para a MGI autorizar. A criação vai ser feita nas próximas semanas. Nós vamos estruturar isso como um legado. Quando tem um núcleo ainda informal, como é hoje, pode ser que amanhã apareça outra pessoa que não tenha tanto interesse nessa atividade de reforço da segurança pública”, disse Haddad.
“Mas, nós queremos institucionalizar, porque eu penso que, ao fazer isso, você acaba impedindo retrocessos. Então, eu dei autorização para a Receita encaminhar para a MGI a criação da delegacia no âmbito da Receita”, completou o ministro.