BRASÍLIA – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que a publicação das listas de inadimplentes do RenovaBio em seu site atendem à lei da Política Nacional dos Biocombustíveis. A manifestação ocorre após a Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) pedir a suspensão e retirada das listas do site.
“Serão anualmente publicados o percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis e, quando for o caso, as respectivas sanções administrativas e pecuniárias aplicadas”, disse a ANP, em nota, citando trecho da lei.
A agência disponibiliza ainda uma planilha com os processos sancionadores, devido ao não cumprimento de metas, informando o status de cada um.
A agência reforçou, ainda, que a lista de inadimplentes das metas do RenovaBio, publicada pelo órgão regulador, não pode ser utilizada para as punições estabelecidas na lei 15.082/2024. Os dispositivos trazidos pela nova lei, incluindo o aumento das penalidades, ainda não estão regulamentados.
Nesta semana, a ANDC procurou a ANP para denunciar que associadas tiveram o fornecimento de biocombustíveis negado por produtores, alegando aplicação da nova lei contra os inadimplentes. A associação diz que a divulgação da lista traz danos à imagem das distribuidoras e que estaria sendo usada para negar acesso a produtos.
Essas informações foram antecipadas pelo eixos pro (teste grátis).
O não fornecimento de combustíveis pode ser enquadrado como ‘sonegação de produto’, infração prevista na legislação que rege as penalidades sob competências da ANP.
A 15.082/2024 prevê o bloqueio da comercialização de combustíveis com empresas inadimplentes no Renovabio, “a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANP”. A medida, contudo, entra em vigor em 30 de março (90 dias após a edição da lei).
Judicialização e Cade
O diretor-executivo da ANDC, Francisco Castro Neves, disse à eixos que há uma articulação entre produtores de biocombustíveis e que o caso será denunciado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
“Vamos denunciar isso, que é um oligopólio do suprimento de biocombustíveis. Nós fizemos a interpelação formal à ANP e vamos acionar a Justiça”, afirmou Neves eixos.
A ANDC foi criada em 2023 e tem executivos das distribuidoras Atem, Ciapetro, Equador, Larco, RodOil, Royal Fic e TDC entre seus conselheiros e diretores fundadores.
Atem, Ciapetro, Larco, Royal Fic e TDC constam na lista de inadimplentes do Renovabio. Ao todo, acumulam 12,3 milhões de CBIO e 15 processos administrativos abertos, em alguns casos, desde 2020, ano de estreia do programa.
Regulamentação
A entidade que representa as distribuidoras alega que a nova lei não pode ser aplicada sem a devida regulamentação do poder público, nem poderá ser executada com base no interesse privado, sem o poder de polícia exclusivo do órgão regulador.
A regulamentação da 15.802/2024 está sendo discutida entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANP. Originalmente, o projeto previa o rateio da renda com CBIO com produtores de cana, que não fornecem etanol — principais emissores de créditos.
Em uma articulação que reuniu o setor de biocombustível e distribuidoras, foram incluídos artigos para elevar as multas pelo não recolhimento de CBIOs e por fraudes na mistura obrigatória de biodiesel.
Nos dois casos, prevê o bloqueio da comercialização, com intuito de retirar do mercado empresas que não cumpres as exigências regulatórias e acabam por obter vantagens comerciais.