Sustentabilidade no campo

Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

Norma dispensa registro para produção própria, estabelece taxa de fiscalização e amplia uso de bioinsumos em sistemas de cultivo convencionais, orgânicos e agroecológicos

Plantação de hortaliças na colônia Muricy, em São José dos Pinhais, cultivada por agricultor familiar (Foto Arnaldo Alves/ANPr)
Plantação de hortaliças na colônia Muricy, em São José dos Pinhais, cultivada por agricultor familiar | Foto Arnaldo Alves/ANPr

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda (23/12), a Lei de Bioinsumos (15.070/24), que regulamenta a produção, uso e comercialização dos bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem no projeto nº 658/21 do deputado Zé Vitor (PL/MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB/PR).

Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros químicos, usados na agricultura e pecuária.

A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.

As normas previstas na lei serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.

Cadastro simplificado

A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.

Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.

O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.

Registro obrigatório

Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, a Lei 15.070/24 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.

Outros pontos da lei são:

  • os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
  • registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
  • bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.

Taxa

A lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


Reportagem de Janary Júnior. Edição Marcia Becker

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