Na reunião desta quinta (11/7), a diretoria da ANP rejeitou o recurso da Refit, que pedia a homologação da cessão de espaço em tanques de armazenamento para a distribuidora de combustíveis Flagler, para armazenar etanol e biodiesel.
A relatora, diretora Symone Araújo, seguiu o posicionamento da Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC), destacando que não podem ser celebrados novos contratos de cessão de espaço em refinarias para armazenamento de biocombustíveis, visto que não são derivados de petróleo.
No fim do ano passado, os diretores prorrogaram a medida cautelar (922/2023) sobre as regras para negociação de capacidade de armazenamento de combustíveis em refinarias para combustíveis de terceiros.
À época, os diretores decidiram que contratos de cessão de espaço para armazenar derivados de petróleo e biocombustíveis que estavam vigentes na época da publicação da resolução 852/2021, continuam vigentes – podendo inclusive ser prorrogados.
Mas não seria possível celebrar novos contratos de cessão de espaço para armazenamento de biocombustíveis.
Também decidiram alinhar a validade da medida cautelar à conclusão da revisão da resolução 852/2021 – que estava prevista para maio deste ano, mas foi adiada para abril de 2025.
O diretor Daniel Maia, responsável pela Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), acompanhou o voto da relatora, mas criticou a manutenção de um “contexto cautelar”.
“A minha maior ressalva é pelo fato de estarmos em um contexto cautelar. Ao se estender o cronograma se estende o ambiente de cautelar, o que não me parece adequado”, disse Maia. “Ao prolongar uma cautelar no tempo pode gerar uma perpetuação de algo que a agência pode vir a entender que era irregular desde a origem”, completou.