Congresso

Incentivos fiscais devem privilegiar projetos de hidrogênio com menor emissão de carbono, segundo novo texto 

A nova redação aprovada pela Câmara dos Deputados segue agora para apreciação no Senado

Incentivos fiscais devem privilegiar projetos de produção de hidrogênio com menor emissão de carbono (GEE), de acordo com novo texto. Na imagem: José Guimarães, autor do PL 3027/2024, fala, à bancada da Câmara, durante discussão e votação de propostas no Plenário, em 12/8/2024 (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)
Pelo novo texto, percentual de crédito será inversamente proporcional à intensidade das emissões de GEE associadas à produção do H2 (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

BERLIM – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda (12/8), o Projeto de Lei 3.027/2024, de autoria do deputado José Guimarães (PT/CE), que estabelece regras para concessão de créditos fiscais dentro do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), que estabelece critérios que favorecem projetos de produção de hidrogênio com menor pegada de carbono.

O valor total de créditos fiscais que poderá ser concedido no período de 2028 a 2032 permanece em R$ 18,3 bilhões, distribuídos de forma crescente ao longo dos anos. Em 2028, por exemplo, o limite será de R$ 1,7 bilhões, até atingir R$ 5 bilhões em 2032.

O capítulo dos créditos fiscais no marco regulatório do hidrogênio havia sido vetado pela presidência da República, devido a inconsistências técnicas. A nova redação segue agora para apreciação no Senado.

Principais alterações no texto

De acordo com o novo texto, os créditos fiscais poderão ser concedidos com base em até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço dos combustíveis fósseis que ele substituirá.

Além disso, o percentual de crédito concedido será inversamente proporcional à intensidade das emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas à produção do hidrogênio. Isto é, quanto menor a emissão de carbono do projeto, maior poderá ser o benefício fiscal.

O Poder Executivo também passa a ser obrigado a publicar, anualmente, um relatório detalhando os resultados da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PNH2), incluindo uma lista de projetos habilitados e os impactos das ações de monitoramento e fiscalização.

O texto prevê ainda que o ressarcimento em dinheiro dos créditos não compensados pode ser realizado em até 12 meses após a solicitação, prazo que foi ampliado em relação ao projeto anterior, que previa 60 dias.

O ressarcimento em dinheiro também deixa de ser condicionado à insuficiência de débitos de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ou de quaisquer outros tributos federais passíveis de compensação.

Caberá a Receita Federal editar normas para disciplinar a aplicação dos créditos fiscais.