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Pacheco impugna vedação de compensação de PIS/Cofins da MP 1227

Segundo Pacheco, tão logo publicada, a decisão cessará todos os efeitos dos artigos impugnados de forma retroativa

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

BRASÍLIA – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG) decidiu impugnar parcialmente a MP 1227 e, citando precedentes do STF, devolveu à Presidência da República os artigos que tratam das vedações à compensação de PIS/Pasep e Cofins.

Segundo Pacheco, tão logo publicada, a decisão cessará todos os efeitos dos artigos impugnados, desde a data de edição da medida provisória. Os artigos são considerados “não escritos”.

Durante o dia, surgiram dúvidas quanto à prerrogativa do presidente do Congresso Nacional em, de fato, derrubar a MP – daí as preocupações manifestadas por Tereza Cristina (PP/MS) no plenário do Senado. A Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) passou o dia em Brasília cobrando parlamentares.

Consultorias alertaram parlamentares e agentes econômicos que há interpretações jurídicas contrárias à efetividade da devolução e as únicas possibilidades para, de fato, cessar os efeitos de uma MP seriam sua rejeição, revogação ou o esgotamento do prazo.

Há, portanto, uma insegurança jurídica, que foi afastada por Pacheco no anúncio da medida. O ministério da Fazenda ainda não se pronunciou.

Mais cedo, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, afirmou que Lula havia concordado com a devolução ou revogação da MP 1227. “Lula disse que deu orientação para que a MP fosse tirada do processo”, disse a jornalistas após a reunião com o presidente.

“A Constituição Federal nos confere essa engrenagem de solução para esse tipo de impasse de modo que considero ser uma decisão não só do ponto de vista constitucional e correta, como do ponto de vista político”, disse Pacheco ao lado do líder do governo Jaques Wagner (PT/BA).

É da relatoria de Wagner o projeto com o qual o Senado tem até 10 de agosto para encontrar uma solução para bancar a desoneração da folha de pagamento, justificativa da Fazenda para a edição da MP 1227. O alerta foi feito por Randolfe Rodrigues (sem partido/AP), líder do governo no Congresso Nacional.

O presidente do Senado elogiou as regras de conformidade que obrigam agentes econômicos a declarar o usufruto de uma série de subvenções para manter os benefícios, com previsão de multa por descumprimento. 
 
O art. 3º, portanto, está mantido: “A pessoa jurídica que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração prevista no art. 2º estará sujeita à seguinte penalidade calculada por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta da pessoa jurídica apurada no período”.

A oposição no Senado é contra. “Como alguém vai investir no país com uma medida provisória como essa? (…) Esse tipo de medida provisória teria que ser por projeto de lei, o ideal era devolver [tudo]. Esse governo não respeita a questão tributária”, disse Izalci Lucas (PL/DF).

Pacheco justifica que MP 1227 desrespeitou a noventena

A impugnação foi justificada pelo desrespeito à noventena (art. 195, § 6º da Constituição Federal). Pacheco mencionou ainda um precedente no STF (ADI 7181) para justificar que mesmo não se tratando de criação de imposto, o princípio foi violado.

“O que se observa em parte substancial dela é que há uma inovação, com alteração de regras tributárias, com enorme impacto no setor produtivo, sem que haja a observância dessa regra constitucional da noventena”, disse Pacheco.

Sob a atual Constituição Federal, cinco MPs foram devolvidas pelo Congresso Nacional, mas em todos os casos, as decisões foram acompanhadas de atos ou decisões judiciais.

Os casos mais recentes foram as MPs 1068/21 e MP 979/2020, devolvidas por Rodrigo Pacheco e Davi Alcolumbre (União/AP), respectivamente, no governo de Jair Bolsonaro (PL).

No primeiro caso, foi derrubada pelo STF; no segundo, Bolsonaro editou a MP 981/2020 (caducou), revogando a medida anterior. Na justificativa, consta que “devolução não implica em perda de eficácia”.

O PP, do presidente da Câmara, Artur Lira (AL) e de Ciro Nogueira (PI), presidente nacional da sigla, entrou com uma ação no STF com pedido de liminar para suspender integralmente os efeitos da MP 1227. Está sob relatoria de Gilmar Mendes.

Pacheco impugnou o art. 1, incisos 3º e 4º; e a íntegra dos artigos 5º e 6º. Ele “devolveu”, assim as vedações à compensação de PIS/Cofins. A MP 1227 veta hipóteses de ressarcimento de crédito presumidos dos tributos federais e impede que as compensações sejam usadas pelas empresas para quitar outros débitos.