A terça-feira promete ser agitada para a política energética com a possibilidade de aprovação de relatório de duas Medidas Provisórias com grande interesse do setor. A MP 811, que libera a comercialização da fatia da União no petróleo obtido contratos de partilha da produção deve ser aprovada com tranquilidade na Câmara dos Deptuados. A Comissão Mista da MP 814, que era da Eletrobras virou do setor elétrico, deve enfrentar muita dificuldade.
Pela manhã, deve ser votado o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória 814/2017. O texto em análise permite a privatização da Eletrobras e de seis subsidiárias.
O relatório, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), foi lido em 25 de abril, mas a votação do parecer foi adiada mediante acordo entre governo e oposição, para que os parlamentares pudessem analisar melhor a proposta.
Na ocasião, deputados e senadores da oposição criticaram o documento por considerarem que nada tinha a ver com o texto original da MP. O presidente da comissão mista, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), porém, manifestou preocupação com a possibilidade de que qualquer adiamento da votação comprometesse o trabalho do colegiado, já que a MP perde a validade em junho.
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A medida provisória altera leis relacionadas ao setor elétrico e permite que a Eletrobras e suas controladas — Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) — sejam incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A MP 814 é a terceira iniciativa do governo federal de alteração legal para possibilitar a venda da Eletrobras. Além dela, a MP 735/2016, transformada em lei, facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da estatal; e o PL 9.463/2018, que ainda tramita no Congresso Nacional, estabelece as regras de privatização da Eletrobras. O governo conta com o valor que será arrecadado com a privatização para fechar o pagamento de contas neste ano.
Na Câmara dos Deputados, o Plenário poderá votar a medida provisória que muda regras para a venda do petróleo da União obtido nos contratos de partilha. A matéria já estava na pauta, mas uma sessão do Congresso no último dia 2 dificultou o avanço das votações na Câmara.
A MP 811/17 permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha, vigente desde 2010.
Antes da medida, a lei de criação da PPSA (12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União.
A Pré-Sal Petróleo (PPSA) marcou para 30 de maio o primeiro leilão, para venda de 2,8 milhões de barris de petróleo da parte da União nos campos de Mero, Sapinhoá, Lula e Tartaruga Verde, sendo os três primeiros na Bacia de Santos e a última área, na Bacia de Campos. O edital da concorrência está em consulta pública até esta terça-feira.
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A novidade no projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) é que, para os futuros leilões, a União poderá optar por receber o valor em dinheiro equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. No caso dos contratos em andamento, o Ministério de Minas e Energia poderá propor um aditivo com a mudança.
Em ambas as situações, o preço do barril do petróleo será o preço de referência estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a data de produção. No caso do gás, o preço poderá ser diferente se for comprovada vantagem.