O governo federal segue com a expectativa de que a Justiça vai derrubar a liminar contra o imposto de exportação de petróleo que se baseou em trechos inexistentes da Medida Provisória 1340/2026, indicou o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, em coletiva de imprensa na terça-feira (14/4).
“Nós estamos perplexos com uma decisão fundamentada num trecho inexistente de uma medida provisória”, disse durante coletiva de imprensa para anunciar medidas adicionais para reduzir os impactos da alta nos combustíveis.
Moretti afirmou que a expectativa é que a liminar seja derrubada “a qualquer momento”.
“Toda a área judicial do governo está mobilizada para, nas instâncias competentes do judiciário, reverter essa lei”, acrescentou.
O ministro destacou que o imposto tem intuito regulatório, não arrecadatório.
“Ela é tipicamente regulatória, embora as suas consequências fiscais possam ser usadas para fazer a compensação da retirada do PIS-Cofins. Isso já foi colocado em diversas instâncias, em diversos processos na Justiça, inclusive em relação ao IOF regularmente no Supremo Tribunal Federal”, disse.
Na sexta-feira (10/4), a desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, do TRF-2, rejeitou o recurso da União contra a decisão liminar que derrubou o imposto de exportação de 12% sobre o petróleo.
A decisão judicial obtida na quarta (8/4) por cinco petroleiras foi baseada em trechos inexistentes da MP 1304/2026. O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio reconheceu o erro grave e retificou a decisão.
Uma das medidas iniciais estabelecidas pelo governo para lidar com os impactos da guerra no Oriente Médio, o imposto de 12% sobre a exportação de petróleo foi anunciado em 12 de março, junto com um subsídio de R$ 0,32 para o litro do diesel e a isenção de impostos federais.
Cerco à distribuição
Hoje, o governo apresentou novas ações de enfrentamento aos efeitos da guerra, incluindo um decreto para acompanhar as margens brutas das distribuidoras. O envio dos dados é condição para comercializar diesel com subvenção e vale desde 22 de fevereiro, sob pena de multa de até R$ 1 milhão.
Segundo o chefe do Planejamento, a medida amplia a fiscalização do repasse da subvenção ao longo da cadeia. Também foi anunciado um segundo decreto para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado, com prazo até 22 de abril.
