A decisão da 11ª Turma do TRF-1 acolheu parcialmente o pleito da Refit e decidiu, nesta quarta-feira (4/3), que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar nova votação sobre o impedimento do diretor Pietro Mendes e da diretora Symone Araújo no caso da interdição da refinaria.
Com isso, Pietro Mendes ficará afastado da relatoria, designada a ele por sorteio após o julgamento dos pedidos de impedimento.
Pela decisão, a votação do colegiado da ANP é nula e tudo deverá ser refeito, independente dos demais diretores terem votado contra o afastamento de Mendes e Symone Araújo.
Os desembargadores, por sua vez, rejeitaram o pedido para desinterditar a refinaria, declarando que a ação tomada pelas áreas técnicas foi inteiramente legal. Uma liminar concedida em dezembro impediu decisões do colegiado e a Refit tentava estender essa medida para todos os atos da agência.
O mérito da interdição, contudo, não foi julgado. A refinaria e distribuidoras coligadas afirmam na Justiça Federal – após o revés na Justiça do Rio – que todos os atos da ANP são ilegais, frutos de uma perseguição indevida pela agência.
A decisão foi unânime. Os desembargadores Rafael Paulo (relator), Newton Pereira (que concedeu a liminar em dezembro) e Pablo Zuniga rejeitaram dois pontos-chave da defesa da ANP: as arguições contra os diretores foram rejeitadas por quatro votos, independente da questão da “votação cruzada”; e que acatar a tese da Refit representa uma ameaça às competências do colegiado da ANP.
Pela natureza da ação, uma reversão com recurso no próprio TRF-1 é improvável. A ANP/AGU poderia apresentar embargos, eventualmente pontuando questões materiais. Se a ANP quiser enfrentar a decisão, precisaria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Os desembargadores não entraram no mérito das acusações de conflito de interesse, apenas anularam o ato administrativo da ANP. Agora, pela decisão, é até mesmo possível que os diretores Artur Watt, Daniel Maia e Fernando Moura alterem seus votos, se assim desejarem.
O relator Rafael Paulo afirmou que a dinâmica adotada pela diretoria comprometeu a imparcialidade.
“Ainda que os diretores não tenham votado nas arguições pessoais, a permissão para que votem nas arguições cruzadas relativas a fatos comuns representa vício insanável. A existência de litígios simultâneos contra ambos em sede judicial inviabiliza sua atuação recíproca em incidentes que os envolvam”, disse o relator.
Como a tese foi construída
Os “litígios” são processos movidos pela Refit contra os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo: uma ação de indenização e uma queixa-crime.
Como são acusados pelo agente sobre os mesmos fatos, o impedimento deve ser tratado como um único pedido. E esses fatos seriam uma condução ilegal das ações de fiscalização, independente de ambos serem diretores de referência da área de fiscalização.
O desembargador Newton Pereira, que em dezembro concedeu a liminar que impediu o julgamento dos recursos da Refit pela diretoria colegiada, afirmou que a mera participação de Symone e Pietro na reunião promoveu um “enviesamento”. Isto é, que seus votos seriam capazes de induzir os demais a votar contra a Refit.
Pablo Zuniga, foi além. Levantou a tese de que diretores que acompanham a instrução de processos não podem atuar no julgamento dos mesmos.
“Esses dois diretores participam de atos de fiscalização, de interdição da refinaria. Não vou entrar aqui no mérito (….) não passa aqui no agravo o que essa refinaria fez ou deixou de fazer, não é isso. É um fato objetivo: os conselheiros [diretores] participaram da fiscalização e depois do julgamento do processo administrativo sancionador”.
Interdição é mantida
O tribunal rejeitou a tentativa da Refit de ampliar o escopo da liminar concedida por Newton Pereira em dezembro, e invalidar a ação da área técnica da agência, que interditou novamente a refinaria em janeiro.
O colegiado concordou que a liminar concedida é restrita ao julgamento da interdição por parte da diretoria colegiada da ANP, e não se aplica às ações de fiscalização da agência.
“O comando, tal como lançado, dirige-se à esfera decisória colegiada, voltada à prática de deliberações da diretoria colegiada da ANP”, disse o relator.
“Entretanto, os atos subsequentes se limitaram a providências de natureza fiscalizatória destinadas à auditoria do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional e à verificação do cumprimento da interdição parcial então vigente, com justificativas técnicas e com invocação do dever legal de fiscalização e necessidade de afastar eventual Risco Grave Iminente”, concluiu.
O próprio Newton Pereira acompanhou o relator no entendimento de que sua liminar se ateve às decisões da diretoria colegiada.
“Ela [a liminar] não discute atividade fiscalizatória da ANP, de modo que nada efetivamente é matéria pertinente ao julgamento desse recurso”, afirmou.
Pedido de retirada de pauta
Nas vésperas do julgamento, o Ministério Público Federal (MPF) pediu mais prazo para se manifestar no processo, o que foi rejeitado pelo relator.
Rafael Paulo afirmou que há um procedimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhamento do caso e, por isso, caberia a ele pautar e apresentar seu voto no agravo.
Ficou acertado, apenas, o registro dos pedidos do MPF para se manifestar livremente nas próximas etapas das ações.
