BRASÍLIA — O Senado aprovou nesta quarta-feira (3/12), em votação simbólica, a conversão em lei da Medida Provisória 1308/25. Texto vai à sanção presidencial.
Com o plenário focado na decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de atribuir apenas à Procuradoria Geral da República (PGR) a competência de pedir o impeachment de ministro da corte, nenhum senador se inscreveu para discutir o tema.
O texto que os senadores aprovaram é o mesmo que passou pela Câmara dos Deputados na terça-feira (2/12).
Com alguns acréscimos durante a discussão na Comissão Especial, parte significativa do texto sobre o licenciamento ambiental especial (LAE) do governo ficou mantida.
A nova modalidade prevê que projetos de “interesse estratégico” definidos pelo Conselho de Governo (um colegiado de ministros no qual a área ambiental tem um único voto) passem por um rito de licenciamento simplificado, com prazo máximo de 12 meses para resposta do órgão ambiental após entrega dos documentos.
O conceito do licenciamento via LAE partiu do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP), mas acabou vetado no novo marco da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
O governo, no entanto, resolveu tratar do tema em medida provisória e, após acordo com Alcolumbre, o veto à LAE foi mantido na lei.
A manobra, via MP, garante validade imediata ao licenciamento especial, ao passo que, se tivesse ficado na lei ordinária, só passaria a vigorar após 180 dias da promulgação.
Medida para destravar obras
Consenso entre parlamentares de oposição e de centro, a medida enfrentou resistência de ala do PT, do PSOL e Rede. A LAE também é de interesse do governo Lula, para agilizar obras do novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), de olho nas eleições de 2026.
Entre os empreendimentos que podem ser beneficiados pelo rito acelerado estão as hidrelétricas.
Uma análise do Observatório do Clima aponta que a sanção da MP 1304 no final de novembro tornou todas as hidrelétricas no Brasil licenciáveis por LAE.
Pavimentação da BR-319
Incluído pelo relator do texto na Câmara, deputado Zé Vítor (PL/MG), o projeto que vai à sanção considera estratégicas as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança nacional.
Este ponto em específico foi fortemente defendido pelas bancadas dos estados da região Norte, em especial do Amazonas, mas com forte atuação de deputados de Roraima e Acre, por entenderem que a alteração pode destravar obras da BR-319.
A rodovia já foi pavimentada na década de 1970, durante a ditadura militar, mas atualmente passa parte do ano totalmente intransitável.
Mineração fora da LAC, exceto areia e diamantes
O licenciamento por adesão e compromisso (LAC) não estava na medida provisória original do governo e foi acrescentado por Zé vítor.
Nesse tipo de licenciamento, o empreendedor declara que cumpre todos os requisitos legais sem necessidade de análise prévia detalhada do órgão ambiental, responsabilizando-se por sanar quaisquer eventuais falhas.
Dentre as vedações à LAC estão as atividades minerárias (exceto exploração de areia, cascalho, brita e diamante).
Ficam proibidos de licenciar por adesão e compromissos os empreendimentos que envolvam remoção ou realocação de população, territórios de populações tradicionais, no mar territorial, entre outras.
Ficam de fora desse tipo de licença para a exploração de petróleo e gás natural, como previsto anteriormente.
Pela regra aprovada, obras de dragagem para a manutenção de acesso aos canais e bacias de evolução das instalações portuárias ficam dispensadas de licenciamento.
A medida foi justificada como forma de assegurar a continuidade das operações logísticas, ao manter a profundidade e largura previamente existentes.
O projeto autoriza o reaproveitamento de estudos, dados secundários e dados de sistemas de monitoramento remotos para o processo de licenciamento.
A redação estabelece que, no caso de implantação na área de estudo de outro já licenciado, pode ser aproveitado o diagnóstico constante do estudo ambiental anterior, bem como dados secundários validados.
