BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados aprovou a conversão em lei da Medida Provisória 1308/2025. O texto teve o aval da comissão mista no início da tarde e passou pelo plenário na noite desta terça-feira (2/12). A proposta agora segue para o Senado.
O relator da medida, deputado Zé Vitor (PL/MG) manteve parte significativa do texto do governo sobre o licenciamento ambiental especial (LAE).
A nova modalidade prevê que projetos de “interesse estratégico” definidos pelo Conselho de Governo (um colegiado de ministros no qual a área ambiental tem um único voto) passem por um rito de licenciamento simplificado, com prazo máximo de 12 meses para resposta do órgão ambiental após entrega dos documentos.
A LAE foi um dos pontos aprovados pelo Congresso Nacional no novo marco da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A mudança na regra partiu de uma emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP) e foi vetada pelo presidente Lula (PT).
O governo, no entanto, resolveu tratar do tema em medida provisória e, após acordo com Alcolumbre, o veto à LAE foi mantido na lei.
A manobra, via MP, garante validade imediata ao licenciamento especial, ao passo que, se tivesse ficado na lei ordinária, só passaria a vigorar após 180 dias da promulgação.
A LAE também é de interesse do governo Lula, para agilizar obras do novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), de olho nas eleições de 2026.
Entre os empreendimentos que podem ser beneficiados pelo rito acelerado estão as hidrelétricas.
Uma análise do Observatório do Clima aponta que a sanção da MP 1304 no final de novembro tornou todas as hidrelétricas no Brasil licenciáveis por LAE.
“Usinas como Belo Monte, no rio Xingu, que passou mais de uma década em análise, agora terão de ser licenciadas em no máximo um ano – prazo insuficiente para que os projetos básico e executivo da obra possam ser adequadamente avaliados”, diz uma nota da rede de organizações da sociedade civil.
Destaques rejeitados
Dois parágrafos que haviam sido acrescentados pelo relator foram objeto de destaque para votação em separado e foram rejeitados.
Esses dispositivos tornavam obrigatório que o empreendedor do projeto a ser licenciado pagasse por assessoria técnica para orientar comunidades atingidas.
Também caiu o trecho que garantia acesso integral aos estudos, relatórios e pareceres e demais documentos do processo de licenciamento.
Seis versões do relatório foram apresentadas durante a tramitação na comissão especial.
O uso do licenciamento simplificado de projetos de saneamento básico constava nas primeiras versões, mas ficou de fora do texto final.
BR-319
Outra mudança em relação ao texto original do governo considera estratégicas as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança nacional.
Este ponto em específico foi fortemente defendido pelas bancadas dos estados da região Norte, em especial do Amazonas, mas com forte atuação de deputados de Roraima e Acre, por entenderem que a alteração pode destravar obras da BR-319.
A rodovia já foi pavimentada na década de 1970, durante a ditadura militar, mas atualmente passa parte do ano totalmente intransitável.
Mineração fora da LAC, exceto areia e diamantes
Acrescentado por Zé Vitor, o licenciamento por adesão e compromisso (LAC) ficou no texto.
Nesse tipo de licenciamento, o empreendedor declara que cumpre todos os requisitos legais sem necessidade de análise prévia detalhada do órgão ambiental, responsabilizando-se por sanar quaisquer eventuais falhas.
Dentre as vedações à LAC estão as atividades minerárias (exceto exploração de areia, cascalho, brita e diamante).
Ficam proibidos de licenciar por adesão e compromissos os empreendimentos que envolvam remoção ou realocação de população, territórios de populações tradicionais, no mar territorial, entre outras.
Na prática, exclui esse tipo de licença para a exploração de petróleo e gás natural, o que já estava previsto.
Pela regra aprovada, obras de dragagem para a manutenção de acesso aos canais e bacias de evolução das instalações portuárias ficam dispensadas de licenciamento. A medida foi justificada como forma de assegurar a continuidade das operações logísticas, ao manter a profundidade e largura previamente existentes.
O projeto autoriza o reaproveitamento de estudos, dados secundários e dados de sistemas de monitoramento remotos para o processo de licenciamento.
A redação estabelece que, no caso de implantação na área de estudo de outro já licenciado, pode ser aproveitado o diagnóstico constante do estudo ambiental anterior, bem como dados secundários validados.
