BRASÍLIA — O relator da Medida Provisória 1308/2025, deputado Zé Vitor (PL/MG), manteve no relatório o licenciamento ambiental especial (LAE) proposto pelo governo. A apresentação do texto ocorre poucos dias após o Congresso Nacional derrubar parte dos 63 trechos vetados do novo marco da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025).
A MP foi encaminhada junto com o Projeto de Lei 3834/2025 para tratar de temas que o governo retirou do texto da lei. O trecho vetado da LAE foi mantido pelos parlamentares, justamente por haver acordo de que o tema seria tratado na MP.
Zé Vitor incluiu na medida o licenciamento ambiental simplificado para projetos de saneamento básico.
Empreendimentos do setor de energia já estão contemplados desde a derrubada dos vetos. Pelo relatório, instalações necessárias ao abastecimento público de água e coleta de esgoto também poderão utilizar a modalidade de licenciamento por adesão e compromisso (LAC).
Também chamado de autolicenciamento, o LAC é um tipo de licença em que o empreendedor declara que cumpre todos os requisitos legais sem necessidade de análise prévia detalhada do órgão ambiental, responsabilizando-se por sanar quaisquer eventuais falhas.
O relator definiu uma série de vedações à LAC, dentre as quais a proibição desse tipo de licença para atividades minerárias (exceto exploração de areia, cascalho, brita e diamante).
Ficam proibidos de licenciar por adesão e compromissos os empreendimentos que envolvam remoção ou realocação de população, territórios de populações tradicionais, no mar territorial, entre outras.
Na prática, exclui a esse tipo de licença para a exploração de petróleo e gás natural, o que já estava previsto.
Foram acolhidas pelo relator as emendas propostas pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) que tratam de dragagens.
Zé Vitor incluiu emenda que esclarece o alcance do dispositivo que trata das dragagens de manutenção e a diferenciação dada aos canais de acesso e bacias de evolução das instalações portuárias.
A dispensa do licenciamento para a manutenção desses acessos foi justificada pelo autor da emenda como forma de assegurar a continuidade das operações logísticas, ao manter a profundidade e largura previamente existentes, sem promover alteração significativa das condições geomorfológicas.
Outra mudança do substitutivo proposto pelo relator é o reaproveitamento de estudos, dados secundários e dados de sistemas de monitoramento remotos para o processo de licenciamento.
A nova redação estabelece que, no caso de implantação na área de estudo de outro já licenciado, pode ser aproveitado o diagnóstico constante do estudo ambiental anterior, bem como dados secundários validados.
