RIO — A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a adoção de um modelo de certificação flexível e em duas frentes para o hidrogênio de baixo carbono no Brasil — uma voltada para atender às exigências de mercados internacionais e outra mais adaptada à realidade doméstica.
A posição consta em um estudo inédito apresentado pela entidade, que compara os critérios de certificação adotados por dez países em diferentes estágios da regulação do hidrogênio.
O levantamento compara os esquemas de certificação de Alemanha, Reino Unido, Estados Unidos, China, Canadá, Japão, Índia, Austrália, França e Coreia do Sul.
A certificação no Brasil depende da publicação do decreto para regulamentar as leis do hidrogênio no Brasil (leis 14.948 e 14.990). O texto está pronto e parado há um mês, aguardando o aval da Casa Civil.
Na última quinta (13), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), disse que seria publicado “na próxima semana“.
“O Brasil tem condições singulares de se posicionar como um grande fornecedor de hidrogênio de baixo carbono, graças à alta participação de fontes renováveis na matriz elétrica”, afirma Ricardo Alban, presidente da CNI.
“Mas, para transformar esse potencial em vantagem competitiva real, precisamos de regras claras, proporcionais e compatíveis com nossa realidade produtiva”, pondera.
Adicionalidade e mercado nacional
Um dos pontos mais debatidos no relatório é o critério de adicionalidade. Isto é, a exigência de que a energia renovável usada na produção de hidrogênio seja proveniente de novos projetos, e não da capacidade já instalada.
O tema, inclusive, vem “assombrando” os empreendimentos de hidrogênio verde no Brasil.
A CNI destaca que, se por um lado, o critério pode atrair investimentos para novas fontes renováveis, por outro, compromete a competitividade ao aumentar custos de implantação na produção do energético.
O estudo sugere que o Brasil adote o critério de adicionalidade de forma opcional no mercado interno, mas obrigatória para mercados que a exigem, como o europeu.
Já quanto ao sincronismo temporal e a correlação geográfica, outros critérios exigidos pela Diretiva Europeia de Energias Renováveis (RED II), poderiam ser atendidos com relativa facilidade no Brasil, graças à infraestrutura já existente no Sistema Interligado Nacional (SIN).
“As conclusões do estudo apontam para a necessidade de um modelo de certificação nacional simples, flexível e alinhado às práticas internacionais, capaz de atender tanto ao mercado interno quanto às exigências do comércio global”, diz o relatório.
Certificação para evitar o greenwashing
O hidrogênio pode ser produzido por múltiplas rotas tecnológicas e com diferentes pegadas de carbono.
Nesse contexto, o estudo destaca que a certificação funciona como uma garantia para investidores e compradores de que o produto foi fabricado com baixa emissão de gases de efeito estufa (GEE), protegendo contra práticas de greenwashing.
O documento também cita a importância da certificação para os projetos que pretendem acessar os R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais (PHBC), além dos incentivos voltados a desoneração do Capex (Rehidro).
“A certificação fortalece tanto o mercado interno quanto o de exportação, criando condições favoráveis para que os projetos brasileiros possam acessar políticas de estímulo, como o Rehidro e o PHBC, e competir globalmente, especialmente em mercados exigentes como o europeu”, avalia Roberto Muniz, diretor de Relações Institucionais da CNI.
Limites discrepantes de emissões
Outra observação é a grande disparidade nos critérios de emissão aceitos. Enquanto a legislação brasileira admite até 7 kgCO₂e por kg de hidrogênio, os limites adotados por Reino Unido, EUA e União Europeia ficam entre 2,4 e 4 kgCO₂e/kgH2.
“A falta de padronização e(ou) critério limite acima do aceito pelos países que desejam importar hidrogênio e derivados, pode afastar investidores que possuam foco na exportação”, diz o documento
Por outro lado, a CNI destaca que a indústria brasileira ainda está despreparada para atender “níveis de exigência muito altos”, especialmente devido à limitada tecnologia nacional para produção de hidrogênio por processos com captura de carbono, reforma ou DRI — para produção de aço verde.
