O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda (30/9) a lei 14.990/2024, que destina R$ 18,3 bilhões em um programa de concessão de créditos fiscais para a produção e consumo de hidrogênio no Brasil.
O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) é a última parte do marco legal criado pelo Congresso Nacional este ano. Em agosto, Lula vetou a criação do PHBC no texto original, em razão de falhas na redação final do projeto enviado para sanção.
O governo federal pretende concluir as primeiras etapas da regulamentação até dezembro. Além do PHBC, o marco cria o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
Benefícios para hidrogênio têm prazo de cinco a sete anos
Precisão ser definidas as condições para habilitação no Rehidro e para acessar os créditos fiscais destinados pelo PHBC. Há critérios, caso a caso, como contratações da indústria local, investimentos em pesquisa e desenvolvimento e intensidade de emissões de carbono.
Combinadas, as políticas pretendem estimular a produção de hidrogênio de baixo carbono na segunda metade da década.
Rehidro
O Rehidro vai desonerar, entre 2025 e 2030, com incentivos tributários, a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Poderão ser coabilitadas empresas envolvidas na cadeia de valor:
- Atividade de acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
- Geração de energia elétrica renovável para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
- Produção de biocombustíveis (etanol, biogás ou biometano) para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
PHBC
O valor total de créditos fiscais previstos no PHBC será concedido no período de 2028 a 2032, totalizando R$ 18,3 bilhões, distribuídos de forma crescente ao longo dos anos. Em 2028, por exemplo, o limite será de R$ 1,7 bilhão, até atingir R$ 5 bilhões em 2032.
Os créditos fiscais poderão ser concedidos com base em até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço dos combustíveis fósseis que ele substituirá.
Além disso, o percentual de crédito concedido poderá ser inversamente proporcional à intensidade das emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas à produção do hidrogênio. Isto é, quanto menor a emissão de carbono do projeto, maior poderá ser o benefício fiscal.
O acesso aos créditos, portanto, ainda precisará ser regulamentado pelo governo federal, para atender objetivos e diretrizes previstos na lei, entre elas
- Desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável;
- Aplicar incentivos para descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão nos setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderurgia, cimento, químico e petroquímico;
- Promover o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado.
Urgência de definições na política industrial
A regulação deixa aberta a possibilidade de diferentes rotas de produção, desde que obedeçam o teto de intensidade de 7 kg de CO2 por 1 kg de H2 obtido, mas prevê a priorização de projetos com menor emissão de gases de efeito estufa (GEE) ou maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.
Este último ponto será crucial para definir os rumos que a indústria nacional seguirá nos próximos anos.
“São US$ 30 bilhões que estão vindo para cá para montar essas plantas de hidrogênio. Essas máquinas que vão ser compradas vão ter conteúdo nacional ou virão todas importadas da Europa?”, questiona Ricardo Capelli, presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
O executivo participou, na quinta (26/9), de um evento do Correio Braziliense sobre os próximos passos da regulação do hidrogênio de baixo carbono.
Capelli observa que os investimentos estrangeiros são bem-vindos, mas, sozinhos, eles não são suficientes para virar a chave e alavancar a industrialização brasileira. E defende que o país utilize seu poder de negociação – em parte garantido pela matriz elétrica 90% renovável – para viabilizar o desenvolvimento de toda a cadeia de valor.
Além de pensar o fornecimento de tecnologia na fase de instalação dos projetos, a política industrial deverá se debruçar sobre que tipo de produtos serão exportados quando o país começar de fato a produzir hidrogênio.
“Não basta a gente exportar amônia e metanol. Nós queremos exportar aço verde, cimento verde, produtos de valor agregado a partir do hidrogênio verde, não apenas a commodity. Esse é o desafio do Brasil, utilizar essa oportunidade para que a gente possa neoindustrializar”.
Citando um estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI), que indica que Estados Unidos e o Canadá são os países que mais usam a política de conteúdo nacional como instrumento de industrialização, Capelli defende que o Brasil aposte nesse tipo de mecanismo para aproveitar as oportunidades trazidas pela transição energética.
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