RIO — A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (6/11) o novo plano de ação da revisão tarifária das transportadoras de gás natural, com o fatiamento do processo.
Na primeira etapa, a previsão é definir ainda este ano a nova metodologia do WACC, usado como taxa de retorno dos investimentos.
O colegiado também decidiu que, dentre os novos investimentos propostos pelas transportadoras, somente serão considerados, na valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA), aqueles projetos que já possuam autorização para construção emitida pelo regulador. A valoração da BRA faz parte da segunda etapa do novo plano de ação.
A revisão tarifária seguirá o seguinte cronograma indicativo:
- 1ª fase: definição da taxa de retorno, com previsão de conclusão em dezembro de 2025;
- 2ª fase: valoração da BRA, com previsão de conclusão em fevereiro de 2026;
- 3ª fase: definição da Receita Máxima Permitida (RMP) e das propostas tarifárias para o ciclo 2026-2030, com previsão de conclusão em maio de 2026.
Em cada uma das fases, a ANP colocará a sua proposta em consulta pública.
Como não haverá tempo hábil para conclusão da revisão tarifária antes do início do ciclo regulatório, em janeiro, a diretoria da ANP aprovou a utilização de contratos extraordinários pelas transportadoras até a aprovação final das novas tarifas.
Por meio dos contratos extraordinários, as transportadoras podem oferecer a capacidade disponível, seguindo o processo de oferta e contratação de capacidade de curto prazo.
Pente-fino nos investimentos
O diretor Pietro Mendes, relator do processo, reforçou a intenção do regulador de dar algumas sinalizações aos agentes sobre aspectos importantes da composição da tarifa antes do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP), previsto para março.
O diretor afirmou, nesse sentido, que a ideia é colocar em consulta pública, entre janeiro e fevereiro, a proposta da ANP para a BRA das transportadoras.
Ele disse que os questionamentos apresentados pelos usuários às propostas das transportadoras deixaram clara a necessidade de aprimoramentos na governança do processo de aprovação dos investimentos que serão incorporados à BRA.
“É importante que a gente pondere à luz das opções a mais interessante para a sociedade com menor custo para todos”, afirmou.
Mendes citou que, embora o decreto 12.153/2024 permita que a agência aprove investimentos não contemplados no Plano Nacional Integrado de Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB), o planejamento da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será “idealmente o principal material de referência”. (Conheça todos os projetos do PNIIGB)
E que a valoração da BRA considerará, a princípio, somente os investimentos com autorizações de construção já emitidas.
“Tal medida assegura rigor regulatório, preserva o princípio da eficiência e permite foco em ativos cuja necessidade já está formalizada, sem prejuízo de análise futura de novos investimentos”, votou o diretor.
Nova taxa de retorno
A expectativa da ANP é abrir ainda este mês a consulta pública sobre a proposta da nova metodologia para cálculo do WACC.
Em seu voto, nesta quinta (6/11), o diretor Pietro Mendes antecipou que serão propostos aprimoramentos em relação à metodologia vigente, de 2019, com base nas transformações observadas no mercado de capitais brasileiro nos últimos anos.
A nova metodologia propõe a substituição da série utilizada para estimação do Risco Brasil; aprimoramentos na estimativa de inflação americana; revisão do prêmio de risco de mercado; e reposição da amostra de empresas para cálculo do beta setorial do transporte de gás.
A metodologia atual de WACC (7,25%) é considerada defasada pelas transportadoras, que advogam uma proposta conjunta de 9,41% (real e depois de impostos) para novos investimentos no ciclo 2026-2030.
Não há, aí, uma oposição dos usuários à antecipação do debate sobre o WACC. Entidades como o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e Fórum do Gás, ao pedirem mais tempo para a revisão tarifária, chegaram a defender que a discussão sobre a taxa de remuneração fosse descolada da revisão tarifária em si.
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