Cadeia de Carbono

Refit tenta reverter interdição na ANP

Empresa contesta medida e afirma que a agência não cumpriu os requisitos necessários para interditar a unidade

Instalações com rede de dutos metálicos e tanques de armazenamento de combustíveis da refinaria fluminense Refit, antiga Refinaria de Manguinhos (Foto Divulgação)
Instalações da refinaria fluminense Refit, antiga Refinaria de Manguinhos | Foto Divulgação

A Refinaria de Manguinhos (Refit) tentar reverter a interdição cautelar determinada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na sexta-feira (26/9). A empresa argumenta que o órgão não cumpriu os requisitos necessários para interditar a unidade.

A Refit ainda solicitou uma reunião presencial com representantes da agência para discutir o caso.

De acordo com a Refit, os 11 pontos levantados pela agência durante a fiscalização não estão entre os critérios previstos na Lei 9.847/1999 para a adoção de medida cautelar de interdição, “pois não representam riscos ao consumidor, ao patrimônio público ou ao meio ambiente”.

O artigo 5º da lei estabelece que a fiscalização poderá adotar a medida cautelar de interdição em algumas situações. Entre elas, caso o titular da autorização deixe de cumprir “alguma das condições requeridas para a outorga, pelo tempo em que perdurarem os motivos que deram ensejo à interdição”.

Durante o período, a empresa fica impedida de movimentar ou misturar os produtos apreendidos, até que seja autorizada pela ANP.

As irregularidades apontadas pela agência se organizam em três eixos principais: descumprimento das regras de cessão de espaço, importação irregular de gasolina (designada como nafta ou condensado) e a não realização de atividades de refino.

O descumprimento das regras de cessão de espaço está relacionado à medida cautelar emitida pela diretoria da ANP em dezembro de 2023. A decisão prorrogou contratos de cessão da Refit com distribuidoras como a Rodopetro (uma das implicadas na Operação Carbono Oculto) até a conclusão da revisão da resolução 852/2021 — o que, de acordo com a agenda regulatória, está previsto para ocorrer em maio de 2026.

Nas diligências realizadas na refinaria, foi constatado que a Refit armazenava produtos distintos dos previstos nas autorizações de cessão de espaço para as distribuidoras.

Segundo a Refit, as matérias primas analisadas não são gasolina automotiva importada, sendo necessário processo de refino para que o produto seja comercializado. “Diante de tal constatação, não é factível dizer que a Refit não realiza o refino dos produtos”, afirma a empresa.

Argumenta ainda que no auto de fiscalização da agência não há registro de comprovação de falha grave vinculada a elemento crítico de segurança operacional, configurando risco grave e iminente. “Assim, a empresa entende que a interdição cautelar carece de fundamento técnico e jurídico, configurando medida desproporcional e arbitrária”.

Lembra ainda que a agência não encontrou discrepâncias entre os resultados declarados pela empresa nas especificações de gasolina automotiva e os produtos que foram inspecionados.

“O mesmo ocorreu com a análise dos produtos importados nos últimos 12 meses e devidamente certificados – o que demonstra não haver necessidade de paralisação total das atividades”.

Entre as mudanças já implementadas para atender às condicionantes impostas pela ANP, e comunicadas à agência nesta terça-feira (30/9), estão:

  • Totalização automatizada dos volumes processados;
  • Detalhamento dos processos de gestão das unidades de refino;
  • Apresentação de evidências técnicas sobre as torres de destilação;
  • Apresentação de parecer sobre a racionalidade econômica e técnica do processamento de matérias-primas;
  • Aperfeiçoamento no isolamento dos tanques de armazenamento.

Inscreva-se em nossas newsletters

Fique bem-informado sobre energia todos os dias