CUIABÁ — O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quinta-feira (25/9) que a pasta estuda transformar o núcleo de fraude estruturada, criado em 2023 na Receita Federal, em uma delegacia especializada no combate ao crime organizado. A estrutura do novo órgão será discutida com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O objetivo é fazer frente ao crime organizado e sua intercessão com a economia real, explica o ministro. “Nós vamos encaminhar para a MGI autorizar. A criação vai ser feita nas próximas semanas. Nós vamos estruturar isso como um legado. Quando tem um núcleo ainda informal, como é hoje, pode ser que amanhã apareça outra pessoa que não tenha tanto interesse nessa atividade de reforço da segurança pública”, disse Haddad.
“Mas, nós queremos institucionalizar, porque eu penso que, ao fazer isso, você acaba impedindo retrocessos. Então, eu dei autorização para a Receita encaminhar para a MGI a criação da delegacia no âmbito da Receita”, completou o ministro.
Haddad também destacou a importância da integração entre os trabalhos de órgãos federais e estaduais no desempenho das atividades da nova delegacia.
“Nós temos falado, inclusive, com Coaf, Polícia Federal, para que essa integração no plano federal tenha ainda mais alcance, obviamente que nós precisamos desse bom relacionamento com os ministérios públicos dos estados”.
Os planos para a criação da nova delegacia foram anunciados durante a repercussão da Operação Spare, deflagrada nesta quinta-feira (25/9) pelo Ministério Público de São Paulo — um desdobramento da Operação Carbono Oculto, realizada no mês passado.
A operação Spare investiga um esquema bilionário de lavagem de dinheiro do PCC por meio de postos de combustíveis, empreendimentos imobiliários, motéis e lojas de franquia no estado de São Paulo.
A Receita Federal identificou ao menos 267 postos ainda ativos, que movimentaram mais de R$ 4,5 bilhões entre 2020 e 2024, mas recolheram apenas 0,1% em tributos federais.
Novas regras para desembaraço antecipado
Nesta quarta-feira (24/9), a Receita Federal publicou a portaria 583/2025, em resposta às operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto. A medida criou uma espécie de regime especial para importação de petróleo, outras correntes destinadas ao refino, além de metanol e etanol.
A portaria mira as práticas de interposição fraudulenta, após a investigação que levou à operação contra a Refit – apreensão de duas cargas sob perícia, destinadas à refinaria de Manguinhos, ela própria alvo dos investigadores.
O normativo visa ao “combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, em especial fraudes que impliquem ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de importação”.
Além da atribuição de competências adicionais aos órgãos da Receita Federal, a medida prevê a concentração das autorizações de despacho antecipado na Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), ligada à Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) da Receita Federal.
Prevê ainda que as solicitações de despacho antecipado em estados diferentes daqueles onde a mercadoria for efetivamente desembarcada “deverão ser instruídas com a anuência do fisco estadual tanto do local da sede do estabelecimento quanto do local de descarga previsto”.
E, por fim, que as medidas poderão ser dispensadas para Operadores Econômicos Autorizados (OEA) e “outros operadores com alto índice de conformidade, nos termos de ato editado pela Coana”.