BRASÍLIA – O senador Efraim Filho (União/PB) apresentou nesta terça-feira (1º) o relatório do projeto de lei de criação do Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). A proposta traz um capítulo voltado à tipificação jurídica do chamado devedor contumaz, visando a fechar as portas do crime organizado em setores econômicos
Mira, em especial, o segmento de combustíveis. O projeto está na pauta de votação do plenário do Senado desta semana. “Esperamos aprovar por unanimidade”, disse o relator.
O relatório prevê um valor mínimo de R$ 15 milhões em dívidas tributárias recorrentes com a Fazenda Nacional para definir a contumácia. Por se tratar de uma proposta de lei complementar, as regras poderão ser internalizadas pelos estados.
Efraim incluiu no parecer uma medida voltada a dar mais integridade no mercado de combustíveis: a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá estabelecer valores mínimos de capital social como forma de comprovar que a inscrição de novos CNPJ não seja feita utilizando o CPF de “laranjas”.
Com isso, de acordo com o relator, cria-se base jurídica para exigir a comprovação de origem lícita de recursos aplicados na criação de empresas.
Os valores mínimos variam de R$ 1 milhão para empresas de revenda de combustíveis líquidos (postos); R$ 10 milhões para distribuição; e R$ 20 milhões para companhias envolvidas na produção de combustíveis – refinarias e formuladoras.
“Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC”, registrou no relatório.
O PLP 125 ficou parado desde o final do ano passado, após pedido do governo para retirá-lo da pauta. Mas voltou à ordem do dia depois da operação Carbono Oculto, conduzida por órgãos federais e estaduais contra formuladoras de combustíveis e empresas do setor financeiro ligadas a organizações criminosas, como Primeiro Comando da Capital (PCC).
“Acredito que esse texto ganhou uma envergadura diferenciada. Logicamente, a operação da semana passada deu um empurrão”, afirmou Efraim.
A contumácia é crime contra a concorrência de mercado por meio de sonegação fiscal praticada por empresas que não recolhem impostos. De acordo com o relator, dados da Receita Federal apontam R$ 200 bilhões em impostos não recolhidos por cerca de 1.200 empresas.
O projeto não prevê o resgate desse passivo, mas o relator sugere que a Receita Federal conseguiria perdas por sonegação de até R$ 30 bilhões por ano com a regulamentação futura. “Esse projeto é uma forma de arrecadar mais sem aumentar a arrecadação [com aumento de imposto]”, considerou.