O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) de energia elétrica. Para o Supremo, o tema é infraconstitucional e, por isso, a palavra final cabe ao STJ. A decisão foi tomada em plenário virtual encerrado na sexta-feira (23/5).
A decisão do STJ, tomada em março do ano passado, livrou os estados de um rombo estimado em cerca de R$ 33 bilhões por ano.
A tese aprovada foi que tais taxas, “quando lançadas na tarifa de energia elétrica, como encargo a ser suportado pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS”.
O argumento fazendário, acolhido pelo STJ, é que o ICMS incide sobre o valor pago pelo consumidor. Esse preço, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é composto pelo consumo de energia mais a Tust e a Tusd. Já os contribuintes entendem que essas tarifas não podem compor a base de cálculo porque não têm relação direta com o consumo.