BRASÍLIA – O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou nota nesta quarta-feira (21) em que manifesta oposição à aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021).
A pasta, comandada por Marina Silva (Rede), diz que as propostas afrontam a Constituição Federal e violam o princípio da proibição do retrocesso ambiental. Veja a nota no site do ministério.
A posição contrária do MMA ao projeto cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da Licença por Adesão e Compromisso (LCA) para atividades de médio impacto ambiental.
O ministério classificou o PL como “omisso em relação à crise climática” e disse que a proposta terá impacto negativo para a gestão ambiental, além de provocar aumento na judicialização, tornando o processo ambiental mais moroso e oneroso para o Estado e sociedade.
O projeto está na pauta do plenário do Senado Federal desta quarta (21/5), com grande apoio para sua aprovação.
Autolicenciamento é ponto crítico
Apontado pelo MMA como um dos pontos mais críticos do PL, a aplicação da LAC simplifica o licenciamento, baseada em autodeclaração. “Na prática, o texto permitiria o uso da LAC para um percentual expressivo de empreendimentos que atualmente são licenciados”, diz a nota.
“Além disso, esses empreendimentos seriam monitorados por amostragem, dispensando a necessidade de fiscalização, pelo órgão ambiental, de todos os empreendimentos licenciados por essa modalidade”, aponta a nota.
Para o MMA, a LAC deveria ser adotada somente para projetos de pequeno porte, baixo impacto e que não envolvam áreas sensíveis, sempre com verificação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) por parte do órgão licenciador.
No Senado, emendas de Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Eliziane Gama (PSD-MA), que foram parcialmente acatadas, definem que a LAC só será permitida para empreendimentos considerados de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor — e nos quais a entidade licenciadora não tiver identificado fragilidade ambiental.
“Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a LAC deveria ser adotada somente para projetos de pequeno porte, baixo impacto e que não envolvam áreas sensíveis, sempre com verificação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) por parte do órgão licenciador”, diz a nota.
O que diz o Meio Ambiente sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Licença por Adesão e Compromisso (LAC). “Um dos pontos mais críticos do PL é a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada de licenciamento baseada na autodeclaração do empreendedor”, diz o MMA.
- O problema está na permissão que projetos de médio porte e potencial poluidor utilizem o mecanismo de autolicenciamento, fiscalizados por amostragem pelos órgãos ambientais.
- A LAC valeria para duplicação de rodovias e dragagens, “inclusive em regiões sensíveis e habitadas por comunidades vulneráveis, que podem ser autorizados sem qualquer análise técnica prévia, aumentando o risco de danos ambientais e sociais”, diz o MMA.
Fragilização do SISNAMA e do ICMBio. Segundo a pasta, o PL desidrata as atribuições dos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e os conselhos estaduais.
- “Ao transferir competências decisórias para entes federativos de forma descoordenada, pode estimular uma “concorrência antiambiental” entre estados e municípios, que, no intento de atrair mais investimentos, poderão oferecer flexibilizações e padrões menos rigorosos que os municípios ou estados vizinhos, comprometendo a uniformidade dos critérios e a efetividade da fiscalização”.
- O texto permite que empreendimentos em unidades de conservação sejam licenciados sem a manifestação obrigatória e prévia do ICMBio.
- Medida similar é aplicada às manifestações da Funai, para projetos com interferência em terras indígenas, contrariando a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Omissão ante impactos indiretos e sinérgicos. “A medida compromete a análise de impactos cumulativos, como desmatamento, pressão sobre comunidades indígenas, contaminação de corpos d’água e grilagem de terras — frequentemente decorrentes de grandes empreendimentos como hidrelétricas, estradas e portos“.
Condicionantes. O PL exige a “comprovação do nexo causal direto” de impactos; do contrário, empresas podem questionar as condicionantes ambientais, além de medidas preventivas e compensatórias.
- A pasta cita o caso da barragem de Fundão, em Mariana (MG), “em que a dificuldade em atribuir responsabilidade por impactos indiretos comprometeu a reparação de danos às comunidades afetadas e ao meio ambiente”.
A possibilidade de que o empreendedor questione condicionantes sob o argumento de não ter ingerência sobre terceiros ou poder de polícia traz uma ampla gama de possibilidades de questionamentos com o potencial de gerar dúvidas, resultando em insegurança jurídica e maiores prazos para o processo.
Apoio do governo à reforma do licenciamento ambiental
Em audiência na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado na terça (20), o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB/AL) afirmou que a aprovação da lei dará ao presidente Lula respaldo legal e clareza técnica para decidir sobre investimentos que enfrentam resistência por questões ambientais.
“O presidente Lula pensa como a gente. Agora, ele tem um estilo próprio. Se a legislação der a ele a opção de decidir, com uma lei mais clara que simplifique o licenciamento ambiental, certamente ele decidirá levando em consideração todos os temas”, disse Renan Filho.
O ministro também criticou o que chamou de “barreiras ideológicas” no debate sobre licenciamento ambiental de obras. “Um país pobre como o Brasil não pode permanecer com pessoas em dificuldade porque a gente não faz investimentos”.