O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20/5), em votação simbólica, o projeto de lei que incentiva a pesquisa e a inovação na exploração de petróleo e gás natural.
O PL 5.066/2020 aprimora os elementos de estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor petroquímico, impondo a constância de cláusula com esta finalidade nos contratos de exploração, desenvolvimento e produção. Fomenta a aquisição de dados sobre as bacias geográficas brasileiras e a alocação de recursos entre instituições e centros de pesquisas.
O texto busca direcionar parte dos recursos com aplicação orientada, mas sem impedir que as empresas continuem investindo voluntariamente, além dos recursos compulsórios, da forma que entenderem mais adequado.
Aprovado em regime de urgência, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
O texto, que altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478, de 1997) e a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351, de 2010), tem como objetivo garantir investimentos na pesquisa petrolífera, ao dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
De autoria do senador Plínio Valério (PSDB/AM), o projeto foi relatado por Chico Rodrigues (PSB/RR), que promoveu alterações no texto original.
Termos de cooperação
Tendo em vista que o atual arcabouço regulatório da ANP estabelece o prazo máximo de 60 meses (5 anos) aos termos de cooperação entre as empresas e as universidades, o projeto propõe um período de transição equivalente. Dessa forma, após 5 anos da vigência da resultante de sua provação, cada uma das regiões geográficas do país vai receber, no mínimo, 10% dos recursos da Cláusula de PD&I de forma permanente.
Ciência e tecnologia
Além disso, em harmonia com a regulamentação vigente da ANP, até 30% dos recursos destinados às universidades e instituições credenciadas poderão ser utilizados em incubadoras de empresas e empresas fornecedoras da cadeia de petróleo e gás natural, para consecução dos objetos dos termos de cooperação das referidas instituições de ciência e tecnologia com as operadoras. O Poder Executivo expedirá ato dispondo sobre eventual modulação dos percentuais no período de transição.
Dados geológicos
Quanto ao direcionamento de recursos para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres, o Poder Executivo regulamentará a forma como os recursos da Cláusula de PD&I serão utilizados para esse fim, em caráter permanente, focalizando em áreas terrestres não contratadas, com vistas a aprimorar o conhecimento do potencial petrolífero e mineral, medida que contribuirá com a transição energética.