Combustíveis

ANP diz que publicação de lista de inadimplentes está prevista na lei do RenovaBio

Associação que representa distribuidoras afirma que empresas estão sendo alvo de "sonegação de produto" em virtude de lei ainda não regulamentada

Frentista segura bomba de abastecimento de etanol (na cor verde) em posto de combustíveis (Foto Divulgação Unica)
Bomba para abastecimento com etanol em posto de combustíveis (Foto Divulgação Unica)

BRASÍLIA — A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que a publicação das listas de inadimplentes do RenovaBio em seu site atendem à lei da Política Nacional dos Biocombustíveis. A manifestação ocorre após a Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) pedir a suspensão e retirada das listas do site.

“Serão anualmente publicados o percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis e, quando for o caso, as respectivas sanções administrativas e pecuniárias aplicadas”, disse a ANP, em nota, citando trecho da lei.

A agência disponibiliza ainda uma planilha com os processos sancionadores, devido ao não cumprimento de metas, informando o status de cada um.

A agência reforçou, ainda, que a lista de inadimplentes das metas do RenovaBio, publicada pelo órgão regulador, não pode ser utilizada para as punições estabelecidas na lei 15.082/2024. Os dispositivos trazidos pela nova lei, incluindo o aumento das penalidades, ainda não estão regulamentados.

Nesta semana, a ANDC procurou a ANP para denunciar que associadas tiveram o fornecimento de biocombustíveis negado por produtores, alegando aplicação da nova lei contra os inadimplentes. A associação diz que a divulgação da lista traz danos à imagem das distribuidoras e que estaria sendo usada para negar acesso a produtos.

Essas informações foram antecipadas pelo eixos pro, serviço de assinatura exclusivo para empresas (teste grátis).

O não fornecimento de combustíveis pode ser enquadrado como ‘sonegação de produto’, infração prevista na legislação que rege as penalidades sob competências da ANP.

A 15.082/2024 prevê o bloqueio da comercialização de combustíveis com empresas inadimplentes no RenovaBio, “a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANP”. A medida, contudo, entra em vigor em 30 de março (90 dias após a edição da lei).

Judicialização e Cade

O diretor-executivo da ANDC, Francisco Castro Neves, disse à eixos que há uma articulação entre produtores de biocombustíveis e que o caso será denunciado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Vamos denunciar isso, que é um oligopólio do suprimento de biocombustíveis. Nós fizemos a interpelação formal à ANP e vamos acionar a Justiça”, afirmou Neves à agência eixos.

A ANDC foi criada em 2023 e tem executivos das distribuidoras Atem, Ciapetro, Equador, Larco, RodOil, Royal Fic e TDC entre seus conselheiros e diretores fundadores.

Atem, Ciapetro, Larco, Royal Fic e TDC constam na lista de inadimplentes do RenovaBio. Ao todo, acumulam 12,3 milhões de CBIO e 15 processos administrativos abertos, em alguns casos, desde 2020, ano de estreia do programa.

Regulamentação

A entidade que representa as distribuidoras alega que a nova lei não pode ser aplicada sem a devida regulamentação do poder público, nem poderá ser executada com base no interesse privado, sem o poder de polícia exclusivo do órgão regulador.

A regulamentação da lei 15.802/2024 está sendo discutida entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANP. Originalmente, o projeto previa o rateio da renda com CBIO com produtores de cana, que não fornecem etanol — principais emissores de créditos.

Em uma articulação que reuniu o setor de biocombustível e distribuidoras, foram incluídos artigos para elevar as multas pelo não recolhimento de CBIOs e por fraudes na mistura obrigatória de biodiesel.

Nos dois casos, prevê o bloqueio da comercialização, com intuito de retirar do mercado empresas que não cumprem as exigências regulatórias e acabam por obter vantagens comerciais.

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