BRASÍLIA – O presidente Lula (PT) sancionou na quinta (16/1), com vetos, a lei que regulamenta a reforma tributária, mantendo o regime de incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM) para a Refinaria da Amazônia (Ream), que pertence ao grupo Atem.
Os trechos que contemplam o setor de energia, petróleo, gás natural e combustíveis tiveram a redação aprovada pelo Congresso mantida no texto sancionado.
Emenda acolhida pelo relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB/AM), retirou a restrição para o setor de petróleo, lubrificantes e combustíveis da indústria de refino de localizada na ZFM, em relação exclusivamente às saídas internas para a área beneficiada.
Em coletiva de imprensa, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que a decisão de não vetar o dispositivo que favorece a Ream foi para evitar que o benefício ficasse mais amplo.
A emenda foi amarrada no Senado de modo que ficasse “à prova de vetos”. O trecho foi incluído sem um acordo com a equipe econômica. Da forma como foi feito, há uma dupla exclusão, o que faria com que um eventual veto criasse uma brecha para manter petróleo e derivados no rol dos benefícios da ZFM.
O benefício para a Ream gerou forte reação de agentes do setor, que pressionaram o governo por veto, alegando perda bilionária na arrecadação. O Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás (IBP) e o Instituto Combustível Legal (ICL) chegaram a enviar ofício ao Planalto e a mais seis ministérios pedindo veto ao regime diferenciado.
O parecer aponta que a medida é inconstitucional e viola a livre concorrência. Lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7239 que a Zona Franca de Manaus nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis desde a origem.
A Associação Brasileira dos Refinadores Privados (Refina Brasil) também enviou ofício ao governo. A entidade manifestou apoio à inclusão da Ream nos benefícios da Zona Franca de Manaus.
A associação rebateu as críticas, alegando que os benefícios fiscais em questão se aplicam exclusivamente às operações realizadas dentro das ZFM — direcionados apenas ao consumo interno na região. E que, portanto, as alegações de prejuízo à concorrência não se sustentam.
Tema pode voltar ao STF
O gerente jurídico de Downstream do IBP, Enrico Andriolo, afirmou à agência eixos que a entidade avalia levar o caso novamente ao STF.
O parecer cita também os cálculos do Comsefaz de que a medida pode levar a uma perda de arrecadação de R$ 3,5 bilhões por ano.
A cifra é contestada pelo Refina Brasil. “A refinaria [Ream] não refina nem R$ 1 bilhão [ao ano]”, disse o presidente-executivo da entidade.
Imposto seletivo
O governo vetou dispositivo que isentava do imposto seletivo (IS) as exportações de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Estão nesse rol os bens minerais, incluindo minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral.
As alíquotas do IS ainda precisam ser definidas por projeto de lei. Segundo Appy, o envio deve ocorrer “nos próximos meses”.
Sem citar uma data, Appy disse que o governo deve estabelecer alíquotas para cada item por meio do projeto.