Zona Franca de Manaus

Lula sanciona reforma tributária com benefício à Refinaria de Manaus

Regime diferenciado da Zona Franca para o setor de refino partiu de articulação da bancada do Amazonas no Senado

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de sanção do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 de regulamentação da Reforma Tributária
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de sanção do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 de regulamentação da Reforma Tributária | Ricardo Stuckert / PR

BRASÍLIA – O presidente Lula (PT) sancionou na quinta (16/1), com vetos, a lei que regulamenta a reforma tributária, mantendo o regime de incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM) para a Refinaria da Amazônia (Ream), que pertence ao grupo Atem.

Os trechos que contemplam o setor de energia, petróleo, gás natural e combustíveis tiveram a redação aprovada pelo Congresso mantida no texto sancionado.

Emenda acolhida pelo relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB/AM), retirou a restrição para o setor de petróleo, lubrificantes e combustíveis da indústria de refino de localizada na ZFM, em relação exclusivamente às saídas internas para a área beneficiada.

Em coletiva de imprensa, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que a decisão de não vetar o dispositivo que favorece a Ream foi para evitar que o benefício ficasse mais amplo.

A emenda foi amarrada no Senado de modo que ficasse “à prova de vetos”. O trecho foi incluído sem um acordo com a equipe econômica. Da forma como foi feito, há uma dupla exclusão, o que faria com que um eventual veto criasse uma brecha para manter petróleo e derivados no rol dos benefícios da ZFM.

O benefício para a Ream gerou forte reação de agentes do setor, que pressionaram o governo por veto, alegando perda bilionária na arrecadação. O Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás (IBP) e o Instituto Combustível Legal (ICL) chegaram a enviar ofício ao Planalto e a mais seis ministérios pedindo veto ao regime diferenciado.

O parecer aponta que a medida é inconstitucional e viola a livre concorrência. Lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7239 que a Zona Franca de Manaus nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis desde a origem.

A Associação Brasileira dos Refinadores Privados (Refina Brasil) também enviou ofício ao governo. A entidade manifestou apoio à inclusão da Ream nos benefícios da Zona Franca de Manaus.

A associação rebateu as críticas, alegando que os benefícios fiscais em questão se aplicam exclusivamente às operações realizadas dentro das ZFM —  direcionados apenas ao consumo interno na região. E que, portanto, as alegações de prejuízo à concorrência não se sustentam.

Tema pode voltar ao STF

O gerente jurídico de Downstream  do IBP, Enrico Andriolo, afirmou à agência eixos que a entidade avalia levar o caso novamente ao STF.

O parecer cita também os cálculos do Comsefaz de que a medida pode levar a uma perda de arrecadação de R$ 3,5 bilhões por ano.

A cifra é contestada pelo Refina Brasil. “A refinaria [Ream] não refina nem R$ 1 bilhão [ao ano]”, disse o presidente-executivo da entidade.

Imposto seletivo

O governo vetou dispositivo que isentava do imposto seletivo (IS) as exportações de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Estão nesse rol os bens minerais, incluindo minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral.

As alíquotas do IS ainda precisam ser definidas por projeto de lei. Segundo Appy, o envio deve ocorrer “nos próximos meses”.

Sem citar uma data, Appy disse que o governo deve estabelecer alíquotas para cada item por meio do projeto.

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