Atem rebate ICL e diz que benefícios da Zona Franca estão condicionados à permanência do produto

Refinaria do grupo em Manaus é favorecida por emenda que prevê benefícios da zona franca ao refino de petróleo

Cade adia julgamento sobre venda da Reman para grupo Atem. Na imagem, unidade de processamento da refinaria Isaac Sabbá (Reman), em Manaus (AM), vendida pela Petrobras ao grupo Atem (Foto: Agência Petrobras)
Refinaria Isaac Sabbá (Reman), em Manaus (AM), vendida pela Petrobras ao grupo Atem (Foto: Agência Petrobras)

BRASÍLIA – O grupo Atem, que controla a Refinaria da Amazônia (Ream), divulgou nota nesta terça (17/12) rebatendo acusações de suposto uso irregular dos benefícios fiscais no contexto da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A empresa reforçou que o benefício de PIS/Cofins nas importações destinadas à ZFM são condicionadas à permanência do produto. Ou seja, quando o item é destinado a regiões fora da zona franca, todos os tributos incidentes são recolhidos.

“As alegações ressuscitadas pelo Instituto Combustível Legal (ICL) já foram alvo de ação judicial movida pela Atem na qual houve decisão favorável ao grupo proibindo o ICL, sem qualquer prova, de divulgar inverdades sobre as operações do Grupo Atem”, diz a nota do grupo.

A cifra da perda arrecadatória em até R$ 3,5 bilhões por ano também foi utilizada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) em manifestação de apoio à aprovação do destaque n°20, que altera o PLP 68/2024.

Na prática, a entidade defende que a redação retorne ao original aprovado na Câmara dos Deputados, segundo o qual não estarão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus o “petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo”.

Para o grupo, a inclusão da indústria do refino no rol das atividades incentivadas da zona franca corrige uma distorção, por se tratar de indústria estratégica para o Norte do Brasil. A região possui sete estados e tem apenas uma refinaria.

O fato de a Ream estar com uma parada de manutenção em andamento não interfere na legitimidade do direito ao benefício, que será aplicável somente quando ocorrer a atividade industrial, conforme informou a Atem. O programa foi iniciado no segundo trimestre de 2024 e tem término previsto para o primeiro semestre de 2025.

“A exclusão da indústria de refino na proposta de regulamentação da reforma tributária vai impactar severamente a produção de combustíveis na região, levando a exposição da região à oferta e condições de combustíveis provenientes de importação para atender à ZFM, contrariando a política nacional de autossuficiência do refino brasileiro”, diz a nota.

Comsefaz e entidades do setor falam em prejuízos à concorrência

Ofício assinado por sete entidades do setor de combustíveis, encaminhado ao Congresso Nacional, sustenta que a redação aprovada no Senado Federal apresenta graves implicações para o setor, prejudicando a competitividade e a isonomia.

Segundo o setor, a concessão desse benefício cria um incentivo inadequado para que as empresas da Zona Franca apresentem valores mais competitivos, o que afetará as empresas presentes nas regiões próximas (Nordeste e Centro-Oeste), uma vez que é difícil garantir que o benefício fique restrito ao consumo interno da área 2 da Zona Franca de Manaus.

Conforme alegam no ofício, a medida tem o condão de melhorar sem justificativa razoável os preços produtivos das indústrias de refino de petróleo da Zona Franca, prejudicando o restante do país.

A Ream é a antiga Refinaria Isaac Sabbá (Reman), vendida pela Petrobras ao grupo Atem em 2022, e vem sofrendo com interrupções na produção de combustíveis. Ao acatar emenda concedendo o benefício, o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga, afirmou que era “questão de sobrevivência” do mercado de combustíveis no estado.

O setor pede que a redação retorne ao original aprovado na Câmara dos Deputados, segundo o qual não estarão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus o “petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo”.

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