Mercado de carbono é aprovado na Câmara e vai à sanção

Para os setores de energia, combustíveis e agronegócio, não houve mudanças em relação aos pontos que já haviam sido debatidos no Senado e deliberados por consenso entre governo e oposição

Aliel Machado, relator do projeto de lei do mercado de carbono na Câmara dos Deputados
Aliel Machado, relator do projeto de lei do mercado de carbono na Câmara dos Deputados | Mário Agra/Câmara dos Deputados

O texto do PL do mercado de carbono (182/2024) foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (19/11) e vai à sanção presidencial. O relator, Aliel Machado (PV/PR), preservou os acordos que viabilizaram o aval do Senado à proposta, na semana passada, mas costurou entendimento junto ao Ministério da Fazenda para retomar obrigatoriedades impostas a gestores de reservas técnicas.

Para os setores de energia, combustíveis e agronegócio, não houve mudanças em relação aos pontos que já haviam sido debatidos no Senado e deliberados por consenso entre governo e oposição.

Prevaleceu, portanto, o entendimento da Câmara quanto ao investimento compulsório de patamar fixo anual destinado à compra de ativos ambientais por parte de:

  • Seguradoras
  • Resseguradores locais
  • Sociedades de capitalização
  • Fundos de previdência complementar

O Senado havia, na última quarta-feira (13/11), alterado o texto para substituir obrigação por “autorização” e, assim, eliminar a possibilidade de investimento compulsório.

Foi uma sugestão do líder do PL na Casa, Carlos Portinho (RJ). A mudança foi desfeita pelo relator na Câmara, que tem a última palavra.

A expectativa de Aliel Machado é a de que o PL que cria o mercado regulado de carbono no Brasil seja sancionado na próxima sexta-feira (22/11), último dia do G20, sediado no Rio de Janeiro.

Meio termo

Por outro lado, o governo e a equipe econômica toparam alterar o percentual mínimo de investimento obrigatório.

A saída mediada foi a inclusão de uma emenda em outro projeto de lei (6012/2023), o do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para resolver a questão e, nesse caso, preservar o entendimento do Senado quanto ao assunto.

Dessa forma, em relação tão somente ao percentual (e não à necessidade), prevalece a posição do Senado ao fixar 0,5% (o texto da Câmara determinava 1%) de investimento mínimo das reservas técnicas e provisões dos fundos de previdência, sociedades de capitalização e seguradoras e resseguradores.

E o setor de energia?

Foi mantida a sugestão de Esperidião Amin (PP/SC) para impor um limite às políticas de redução de emissões existentes e às que estão sendo criadas, com ajustes nas alocações (e seus custos) a partir da regulação do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões).

Segundo apurou a agência eixos, a Fazenda desistiu de se opor à mudança, por acreditar que não há impacto de arrecadação dado o fato de que os impostos estão vinculados às atividades do próprio mercado a ser criado — ou seja, é uma receita que hoje não existe.

A redação final aprovada pelo Senado “veda qualquer tributação de emissão de gases do efeito estufa” de instalações reguladas no SBCE, mas sem os detalhamentos propostos originalmente por Amin, que tratava de despesas regulatórias e/ou extrafiscais.

Possível harmonização com o RenovaBio

O Senado também acolheu uma emenda defendida pelo setor de combustíveis, em especial as distribuidoras, a fim de incluir no texto um gatilho de harmonização do SBCE com o RenovaBio. A articulação foi puxada pela Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia, com uma sugestão do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB).

O acordo foi uma redução de danos para o governo, que conseguiu transferir o impasse para a fase de regulamentação do mercado de carbono, isto é, a próxima etapa.

O texto passa a prever, como princípio do SBCE, a “harmonização e coordenação entre os instrumentos disponíveis para alcançar os objetivos e as metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, inclusive mecanismos de precificação setoriais de carbono”.

O acordo só foi possível mediante ajuste de redação: a emenda original tratava de programas setoriais de “descarbonização já existentes” (a exemplo do RenovaBio), mas o setor de etanol, em oposição à alteração, conseguiu junto ao Senado e ao governo a alteração para “mecanismos de precificação setoriais de carbono”.

Também ficou de fora o inciso que tratava da “possibilidade de interoperabilidade [do novo mercado de carbono] com outros sistemas internacionais de comércio de emissões” e a “integração com sistemas setoriais de créditos de descarbonização”.

Esse trecho será incluído em outro projeto de lei que tramitará no Senado sob relatoria de Jaques Wagner (PT/BA).

O entendimento que prevaleceu no Senado sinaliza a coexistência das políticas (mercado de carbono e RenovaBio).