Combate a incêndios

Chega ao Congresso MP que facilita repasses para combate a incêndios

Medida permite transferência de recursos a estados em situação de calamidade e estabelece novas punições para incêndios florestais

Bombeiros combatem incêndio em floresta no Guará, no Distrito Federal, em 4/9/2024 (Foto Leopoldo Silva/Agência Senado)
Bombeiros combatem fogo em floresta no Guará, no Distrito Federal, no início de setembro | Foto Leopoldo Silva/Agência Senado

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios. A MP editada pelo governo federal foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (20/9).

Nos próximos dias serão designados os senadores e deputados integrantes da comissão mista encarregada de avaliar o texto. O prazo para apresentação de emendas encerra-se em 26 de setembro, e a medida passa a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de novembro.

De acordo com a medida provisória, os estados e o Distrito Federal poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária.

Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A flexibilização valerá enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor.

A MP estabelece ainda que os estados também poderão importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.

Penas mais duras

Além da MP, o governo publicou o Decreto 12.189, já em vigor, que aumenta as punições por incêndios florestais no país. A iniciativa cria novas multas e endurece penalidades já existentes.

O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração. Essas sanções não existiam e se somam a outras medidas já em vigor que visam coibir os incêndios criminosos.

A não adoção de medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais em propriedade rural acarretará ao responsável pelo imóvel multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, estabelece o decreto.


Com Agência Câmara